10.010 Resultado da Solicitação medicamentos de alto custo - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 1002
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: IRANDI SILVA MACHADO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS E DIRETOR GERAL DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSA RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5348831.65.2018.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5348831.65.2018.8.09.0000 VOTO Conforme relatado, trata-se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: IRANDI SILVA MACHADO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS E DIRETOR GERAL DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JOAREZ BARBOSA RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5348831.65.2018.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5348831.65.2018.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de MAND
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 13302 Técnica de Engenharia e Construção Ltda; 3) Caixa Econômica Federal; 4) Maximiliano Valarezo Hormazabal Origem: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo RELATÓRIO Juiz Prolator da Sentença: Dr(ª). Francisco Pedro Jucá RELATOR: RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO /REPR/35/#/2018-10-08 Contra a r. sentença proferida em execução, que não conheceu da exceção de pré-
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2646 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/12/2018 Publicação: quarta-feira, 12/12/2018 Comarca de Goiatuba Impetrante : Jonas Francisco de Moura Impetrado : Governador do Estado de Goiás e outros Relator : Desembargador Carlos Alberto França DESPACHO NR.PROCESSO: 5548269.72.2018.8.09.0000 Mandado de Segurança nº 5548269.72.2018.8.09.0000 Como já constou do despacho prolatado no evento nº 4, da leitura da petição inicial deste mandamus, nota-se q
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 13293 PODER JUDICIÁRIO Penhora. Valores utilizados para custeio de tratamento de JUSTIÇA DO TRABALHO câncer. Medicamentos de alto custo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Existência de outros bens destinados ao pagamento da execução. A constrição realizada sobre valores destinados à compra de medicamentos de alto custo para tratamento de doença grave (neopla
ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE : ELIAS BALDO IMPETRADOS : DIRETOR - GERAL DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSA E OUTRO RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES NR.PROCESSO: 5107871.59.2017.8.09.0138 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5107871.59.2017.8.09.0138 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO IL
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 13311 Na exceção de pré-executividade, a executada sustenta que o autor EMENTA indicou diversos bens móveis e imóveis dos atuais sócios da ré; que é portadora de neoplasia maligna; que recebe quantia mensal de familiares para custeio do tratamento; que faz uso de medicamentos de alto custo; que o valor penhorado é destinado à aquisição dos medicamentos; que a pri
ANO X - EDIÇÃO Nº 2330 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 16/08/2017 Publicação: quinta-feira, 17/08/2017 Afirma que não é cabível mandado de segurança para fornecimento de medicamentos não padronizados, defendendo: “(...) as ações de saúde não podem ser tratadas como simples processos de massa, pois, apesar de envolverem matéria de direito similar, se diferenciam uma da outra pelas circunstâncias fáticas maioria das controvérsias surgidas que as envolvem. Por i
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 Comarca de Goiânia Impetrante: Marcos Antônio Falbo Impetrado: Secretário da Saúde do Estado de Goiás Litisconsorte: Estado de Goiás Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho NR.PROCESSO: 5028853.22.2018.8.09.0051 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5028853.22.2018.8.09.0051 DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARCO ANTÔNIO FALBO em face
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1807 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/06/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/06/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.30/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 2 IMPETRADO(S) : 3 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 51588-98.2015.8.09.000