32 Resultado da Solicitação marta queiroz de oliveira - em: 07/06/2025
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local de grande circulação, além de ser afixado no lugar de costume no átrio do Fórum, com as devidas formalidades legais. Campinas, 06 de setembro de 2013. Eu, ________, Ana Cláudia Moreira Teixeira Landi, RF4953, Analista Judiciária, conferi e assinei. E eu, ___________, Denise Schincariol Pinese Sartorelli, RF 1485, Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevi. RAUL MARIANO JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA 3ª VARA DE FRANCA - EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO (com pr
1. Intime-se o executado, na pessoa do(a) procurador(a) constituído, a efetuar o pagamento da quantia solicitada pela autora (fls. 163/167), sem incidência de multa, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Decorrido o prazo sem que haja o cumprimento voluntário da sentença, ao valor da condenação será acrescido 10% (dez por cento), por força do artigo 475-J do Código de Processo Civil, cabendo à exeqüente as providências mencionadas na parte final do caput do referido artigo.3. Após o prazo
RG nº 17.883.591-SSP/SP, CPF nº 914.830.507-34 encontra-se em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, situada na Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca (SP), fica CITADO o co-executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 56.050,75(cinqüenta e seis mil, cinqüenta reais
SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI E SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO E SP121609 JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Fls. 2702: Defiro.Concedo a parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação acerca do laudo pericial, oportunidade em que deverá apresentar suas respectivas alegações finais.Após, findo o prazo, tornem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. MONITORIA 0002080-33.2005.403.6113 (2005.61.13.002080-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B
0002503-51.2009.403.6113 (2009.61.13.002503-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP234221 - CASSIA REGINA ANTUNES VENIER E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X PEDRO DE CASTRO LEMOS JUNIOR(SP244993 - RENATO GUIMARAES MOROSOLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO DE CASTRO LEMOS JUNIOR Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono (CPC, 236/237), a efetuar o pagamento da quantia devida (fls. 170/173), sem incidência de multa, no
1 Data:18/10/2013)Tal a razão de nova reflexão deste Juízo.Em praticamente todos os casos que me foram conclusos o pedido de dano moral decorre do mero indeferimento e/ou da demora no processamento do pedido administrativo do benefício junto à Previdência Social. Em muitos casos, a demora é, na verdade, do próprio segurado.E a presente demanda enquadra-se nas situações ordinárias acima mencionadas, onde o segurado da Previdência Social teve negado, em 09/06/2014, o beneficio requerid
0003036-34.2014.403.6113 - CARLOS ALBERTO ALVES(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Tendo em vista o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, especifique o autor, no mesmo prazo, de forma detalhada:a) os períodos que pretende comprovar a insalubridade mediante prova exclusivamente documental, juntando aos autos a documentação pertinente ou indicando-a, se já acostad
Intime-se a exequente para que informe se procedeu ao recolhimento da taxa judiciária de distribuição e das custas referentes às diligências do sr. Oficial de Justiça, nos autos da carta precatória n. 0000884.48.2017.8.26.0288, comprovando documentalmente. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.Em caso positivo, aguarde-se o cumprimento da referida carta precatória, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis.Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001540-19.2004.403.6113 (2004.61.13.001540-0) - OSVALDO AL
valor da condenação serão acrescidos 10% (dez por cento), por força do artigo 475-J do Código de Processo Civil, cabendo à exequente as providências mencionadas na parte final do caput do referido artigo. 4- Após o prazo supracitado, adimplida ou não a obrigação, dê-se vista à Exequente, para que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. 0002503-51.2009.403.6113 (2009.61.13.002503-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUB
Intime-se a exequente para que informe se procedeu ao recolhimento da taxa judiciária de distribuição e das custas referentes às diligências do sr. Oficial de Justiça, nos autos da carta precatória n. 0000884.48.2017.8.26.0288, comprovando documentalmente. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.Em caso positivo, aguarde-se o cumprimento da referida carta precatória, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis.Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001540-19.2004.403.6113 (2004.61.13.001540-0) - OSVALDO AL