146 Resultado da Solicitação maria regina bernardes - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 15
RECDO: ANTONIO CARLOS CREPALDI E OUTRO ADVOGADO: SP188134 - NADIA DE OLIVEIRA SANTOS RECDO: MARIA REGINA BERNARDES CREPALDI ADVOGADO(A): SP188134-NADIA DE OLIVEIRA SANTOS RECDO: MARIA REGINA BERNARDES CREPALDI ADVOGADO(A): SP229036-CRISTIANE APARECIDA VACCARI DA S. FREITAS RECDO: MARIA REGINA BERNARDES CREPALDI ADVOGADO(A): SP264883-CRISTIANE APARECIDA GALUCCI DOMINGUES RELATOR(A): Juiz(a) Federal SERGIO HENRIQUE BONACHELA SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0017822-72.2012.4.03.6301 DPU: NÃ
0011081-94.2014.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301163454 RECORRENTE: DOLORES MARIA ARCHANJO (SP099858 - WILSON MIGUEL) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) 0019081-21.2015.4.03.6100 - 8ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301163555 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) RECORRIDO: ELZA FRANCISCA DE OLIVEIRA (SP262524 - ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS) 0024926-81.2013.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016
Vistos em Inspeção. Tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao ofício enviado à CEF, reitere-se o ofício para que a CEF preste as informações requeridas no despacho proferido em 06.03.2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desobediência, devendo o ofício ser novamente acompanhado de cópia do CTPS de fl. 36 da inicial. Reagende-se o feito em pauta extra apenas para fins de organização dos trabalhos deste juízo, estando as partes dispensadas de comparecime
0043636-47.2016.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301105433 AUTOR: ELIENE CORREIA MOTA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição da parte autora de 29/05/2017: concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para a juntada dos documentos médicos nos termos do despacho exarado no dia 05/05/2017, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. 0051366-51.2012.4.03.
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois não guarda(m) correlação com o presente feito, eis que diz respeito a pedido e causa de pedir diversos. Dê-se baixa na prevenção. Diante da necessidade de comprovação da qualidade de segurado e do cumprimento do período de carência, caso constata a incapacidade da parte autora, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar cópia inte
0043636-47.2016.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301105433 AUTOR: ELIENE CORREIA MOTA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição da parte autora de 29/05/2017: concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para a juntada dos documentos médicos nos termos do despacho exarado no dia 05/05/2017, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. 0051366-51.2012.4.03.
RECTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL WILSON TONI QUADRA I ADV. SP296002 - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO RELATOR(A): SERGIO HENRIQUE BONACHELA DATA DISTRIB: 31/03/2016 MPF: Não DPU: Não 1113 PROCESSO: 0014620-83.2014.4.03.6312 RECTE: ROZINO BASTOS REIS ADV. SP268908 - EDMUNDO MARCIO DE PAIVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): SERGIO HENRIQUE BONACHELA DATA DISTRIB: 26/03/2015 MPF: Não
ao quesito 11 do juízo no laudo: “1998 , quando não conseguiu mais realizar trabalho.” Assim, intime-se o Perito responsável pelo Laudo anexado aos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a data de inicio de incapacidade da parte autora, fundamentadamente. Com os esclarecimentos do Perito, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. 0011762-15.2014.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301147997 - FERNANDO DONIZETE MANENTI (SP313148 - SIMONY ADRIANA PRADO SILVA) X
0057323-96.2013.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301126164 - ALCIDES OLIVEIRA (SP318302 - JOAO SEVERIANO DA NOVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Conforme já determinado no despacho de 09/01/2014, tratando de matéria de direito, não há necessidade de audiência de instrução e julgamento, razão pela qual, torno sem efeito o despacho de 23/05/2014, devendo referido processo ser retirado da pauta de audi
0047093-24.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301035993 AUTOR: JONAS CORTESE (SP233244 - LUZIA MOUSINHO DE PONTES) RÉU: ANNA LISSA BASTOS CORTESE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição da parte autora requer dilação, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para juntar cópia legível e integral do processo administrativo. Apresentado, voltem conclusos para designação de nova audiência de instrução