88 Resultado da Solicitação maria gorette da rocha oliveira - em: 09/05/2025
Ficha 2 de 9
3462/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 14447 sob pena de preclusão. SANTO ANDRE/SP, 29 de abril de 2022. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e8bcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca 13993 - MARIA GORETTE DA ROCHA OLIVEIRA dos cálculos, nos termos da Portaria MF nº 582/13 e art. 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Cite-se a reclamada para pagamento. PODER JUDICIÁRIO SANTO ANDRE/SP, 30 de janeiro de 2023. JUSTIÇA DO LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trab
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca 13993 - MARIA GORETTE DA ROCHA OLIVEIRA dos cálculos, nos termos da Portaria MF nº 582/13 e art. 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Cite-se a reclamada para pagamento. PODER JUDICIÁRIO SANTO ANDRE/SP, 30 de janeiro de 2023. JUSTIÇA DO LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trab
3558/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 11888 proferido nos autos. apresentar laudo em trinta dias, cuja data de atualização deverá CERTIDÃO observar os cálculos apresentados pelas partes. Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Esclarece o Juízo, desde já, que arcará com os honorários periciais Trabalho de Santo André/SP. a parte que mais se distanciar do resultado do
3635/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023 litigantes, com base no art. 2º, do Provimento GP nº 02/2022 ("Para 388 São Paulo/SP, data abaixo. os processos que atualmente tramitam na Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, Verena Muñoz Lima encaminhados anteriormente à publicação deste Provimento, após Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de triage
ADVOGADO: SP286898-ROBSON SANTOS SARMENTO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0055115-61.2021.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO: SP263015-FERNANDA NUNES PAGLIOSA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE PROCESSO: 0055116-46.2021.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GLADYS FERRELLI FELIX DA SILVA ADVOGADO: SP277630-DEYSE DE FATIMA LIMA RÉU: CAIXA ECONOMICA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0007130-48.2021.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ODAIR VITORETTI DA SILVA ADVOGADO: SP146423-JOAO RICARDO PEREIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0007131-33.2021.4.03.6317 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: KLEBER NAZARIO DOS SANTOS ADVOGADO: SP168748-HELGA ALESSANDRA BARROSO VERBICKAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 20150000000
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SERVIÇO OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte Superior entende que não pode a Administração, após ter dispensado o autor de prestar o serviço militar obrigatório, por excesso de contingente, renovar a sua convocação por ter concluído o Curso de Medicina. II - Agravo regimental a que se
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. SERVIÇO OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte Superior entende que não pode a Administração, após ter dispensado o autor de prestar o serviço militar obrigatório, por excesso de contingente, renovar a sua convocação por ter concluído o Curso de Medicina. II - Agravo regimental a que se
2012.03.00.025587-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY DONATO ANTONIO DE FARIAS SP112030B DONATO ANTONIO DE FARIAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP059241 CARMEN CELESTE NACEV JANSEN FERREIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ANA CRISTINA DOS SANTOS e outros(as) LEILA MAGALI TORTOZA MENY MARIA DE ARAUJO CABRAL SELMA PENHA MATTOS SP174922 ORLANDO FARACCO NETO 00592179