10.010 Resultado da Solicitação maria gomes dos santos - em: 05/06/2025
Ficha 1000 de 1002
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 355 Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Conclusão do recurso Por tais fundamentos, acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento, ocorrida no dia 08 de ma
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 260 Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do TRT da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a obrigação de fazer relativa às anotações em CTPS. Presentes na sessão ordinária da E.
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 284 reclamante e da CEPISA e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para acrescer fundamentação ao julgado, sem imprimir-lhe efeito modificativo. Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento, ocorrida no dia 03 de julho de 2017, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES, os Exmos. Srs. Desembargadores do Trab
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 351 Cabeçalho do acórdão Acórdão Conclusão do recurso Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do TRT da 22ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios da reclamante e da CEPISA e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para acrescer fundamentação ao julgado, sem imprimir-lhe efeito modificativo. Presentes na sessã
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 377 Cabeçalho do acórdão Acórdão Conclusão do recurso CERTIDÃO DE JULGAMENTO (Rito Sumaríssimo) Nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão ordinária realizada no dia 03 de julho de 2017, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 4 negar-lhes provimento. Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento, ocorrida no dia 03 de julho de 2017, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES, os Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho WELLINGTON JIM BOAVISTA, FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA (não participou do Acórdão julgamento), Juíza do Trabalho Convoca
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 244 Cabeçalho do acórdão Item de recurso ISTO POSTO Conclusão do recurso ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negarlhe provimento. Vencida a Exma. Sra. Juíza Liana Ferraz de Carvalho (convocada) que dava provimento ao recu
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 56 Cabeçalho do acórdão ISTO POSTO Conclusão do recurso ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário e, no mérito, rejeitar a prejudicial de prescrição total e, por maioria, negarlhe provimento. Vencida a Exma. Sra. Juíza Liana Ferraz de Carvalho (convocada
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 105 Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento, ocorrida no dia 10 de abril de 2017, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES, os Exmos. Srs. Desembargador do Trabalho FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA e Juíza do Trabalho LIANA FERRAZ DE CARVALHO Acórdão (convocada), bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional do Traba
2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 66 Conclusão do recurso ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo suscitada pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento. Presentes na sessão extraordinária da E. Primeira Turma de Julgamento, ocorrida no dia 3