25 Resultado da Solicitação maria da conceicao braga silva - em: 03/06/2025
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Expediente Nº 2146 PROCEDIMENTO COMUM 0001428-25.2011.403.6139 - GLAUBER WERNECK DE PONTES - INCAPAZ X VANDERLINA WERNECK ROSA(SP189189 - ANTONIO JORGE DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão retro: Promova o autor a regularização de sua representação processual.Remetam-se os autos ao SEDI para retirada da expressão INCAPAZ de junto ao nome do autor; para substituição da inscrição no CPF a ele atribuída pela trazida aos autos; bem como para alteração da classe proce
grau, quando foi dado provimento ao recurso de apelação da Embargante-Executada (fls. 256/264 e 272/275). O v. acórdão transitou em julgado (fl. 265) e a Exequente noticiou o cancelamento das inscrições em dívida ativa (fls. 267/269).É O RELATÓRIO. DECIDO.O v. acórdão que deu provimento à apelação da Embargante desconstituiu o título executivo e a presente execução perdeu seu objeto, impondo-se a extinção do processo.Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL,
O DR. BERNARDO JULIUS ALVES WAINSTEIN, JUIZ FEDERAL EM SUBSTITUIÇÃO, DA PIMEIRA VARA FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES, 33º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos por meio do presente edital que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0001993-36.2013.403.6133, que CAIXA ECONÔMICA move em face de ANDERSON DE FREITAS FLORES, CPF 391.048.368-20, apto 41, Torre 3, Bloco 1; VALDA PEREIRA DA SILVA, CPF não informado, apto 3, torre 6, Bloco 3; RO
0000796-46.2013.403.6133 - FRANCISCO CAVALCANTE DE BRITO(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência do retorno dos autos da instância superior.Intimado, por duas vezes, o autor não fundamentou o valor atribuído à causa, deixando de comprovar que esta vara é competente para processar o feito, tendo em vista a existência de Juizado Especial Federal nesta Subseção.Assim, venham os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. Cumpra-se. 0001991-
EMBARGOS A EXECUCAO 0000443-15.2013.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004250-77.2012.403.6130) UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA(SP157267 - EDUARDO AMARAL DE LUCENA) Preliminarmente, com relação à Justiça Gratuita, a Lei 1.060/50 garante benefícios da assistência judiciária à parte que não estiver em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (a
EMBARGOS A EXECUCAO 0000443-15.2013.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004250-77.2012.403.6130) UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA(SP157267 - EDUARDO AMARAL DE LUCENA) Preliminarmente, com relação à Justiça Gratuita, a Lei 1.060/50 garante benefícios da assistência judiciária à parte que não estiver em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (a
0000316-68.2013.403.6133 - DULCE REGINA BRUCO TRIPANON(SP242869 - ROBSON HORTA ANDRADE E SP322897 - RUDSON HORTA ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, requeiram as partes o que for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Silentes, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. 0000979-17.2013.403.6133 - ANGELA GOUVEIA DA SILVA X EDUARDA MAIUMI GOUVEIA TAKADA MENOR IMPUBERE X ANGELA GOUVEIA DA
Dr. PAULO LEANDRO SILVA Juiz Federal Titular Expediente Nº 2570 PROCEDIMENTO COMUM 0001993-36.2013.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X ANDERSON DE FREITAS FLORES X VALDA PEREIRA DA SILVA X ROSEMEIRE DE CAEVALHO X MISLEIDE SILVA DOS SANTOS X JEFFERSON DA SILVA X JESSICA DOS SANTOS COSTA X JOSE NAZARIO DA SILVA FILHO X PEDRO RICARDO DOS SANTOS X JOAO VIEIRA FILHO X ANDRESSA BISPO BENEDICTO X EDMAURA FERREIRA GUERRA X MARIA DA CONCEICAO BRAGA SILVA X ALEXAN
antecipado por parte do contribuinte, qual o valor recebido.4. Na hipótese de serem taxados apenas os insumos a serem nacionalizados; ou seja, apenas parte do montante importado, qualo valor devido.5. Considerando a hipótese do item anterior, qual o valor devido, considerando a incidência do chamado regime automotivo.6. Outros esclarecimentos tidos por necessários pelo perito.Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo aut
0001738-78.2013.403.6133 - JOILSON TEOTONIO DE OLIVEIRA(SP129197 - CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOILSON TEOTÔNIO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a revisão dos salários de benefício e por consequência da renda mensal inicial de benefício previdenciário, readequando os valores ao novo teto estabelecido pelas ECs 20 e 41/2003.Sustenta a inexistência da decadência prev