171 Resultado da Solicitação marcus henrique pinto - em: 29/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7253/2021 - Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 205 conhecido. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10317120023112001 MG, Relator: Wanderley Paiva, Data de Julgamento: 04/02/2020, Data de Publicação: 12/02/2020) EMENTA: PROCESSO PENAL ¿ INQUÃRITO POLICIAL ¿ DELITO DE APROPRIAÃÃO INDÃBITA ¿ DECISÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÃRIO ¿ IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO ¿ ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ ¿ APELA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3855 (TJ-RJ - HC: 00416500320158190000 RJ 0041650-03.2015.8.19.0000, Relator: DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, Data de Julgamento: 25/08/2015, PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 04/09/2015 12:03) No caso do delito em apuração, que levou à decretação da prisão do requerente, a gravidade da infração é inegável, bem como a periculosidade do agente e o risco de que este venha a reincid
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3061 cautelar, se o decreto constritivo foi prolatado pouco tempo depois da suposta prática dos delitos. (TJ-MG - HC: 10000191070176000 MG, Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 15/09/0019, Data de Publicação: 20/09/2019) HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CORRUPÇAO DE MENORES - CONCURSO MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE EM CONCRETO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE CONS
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital encontrou-se o aparelho celular marca Samsung Duos, cor dourada pertencente à vítima Aline Vieira da Silva. Dentre os quatro nacionais que estavam no veículo um deles era menor. Ato continuo foi dada voz de prisão para os flagranteados, Jonathas Lucas dos Santos, Wendel Adenilson Pinheiro Cordeiro e Wesley Garcia da Silva Ressalto que as provas colhidas durante o inqu�
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital policial Jerry Sandro da Silva Melo ratificou seu depoimento realizado na fase pré-processual e acrescentou que acionado por seu supervisor de área, dirigiu-se até o local onde o veículo da vítima teria sido abandonado. Lá chegando, encontrou um senhor que se identificou como proprietário do veículo, informando que o mesmo alugou para terceiro e por meio do sistem
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital nas redondezas em busca do veículo, que foi visualizado pela guarnição, com o casal citado, momento em que fizeram acompanhamento, abordando-a em seguida. A mulher estava na garupa, foi revistada e identificada como Laís Caroline Lira solto, encontrando por baixo de sua blusa, uma faca da marca Excalibur, de cabo azul. Também foi encontrado uma bolsa de cor marrom, co
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital pacífica da res furtiva. Ressalto ainda que, desnecessário que o objeto saia da vigilância da vítima para sua configuração. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. R
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital enquanto faziam patrulhamento de rotina, avistaram o veículo, de cuja restrição de roubo já tinham conhecimento, passando a acompanhá-lo, momento em que perceberam que o condutor aumentou a aceleração, mas os declarantes conseguiram fazer a abordagem, ato contínuo. Informaram que naquele ato, o acusado deu versões controversas sobre as circunstâncias que puseram o ve�
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital transitada em julgado. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a posse mansa e pacífica da coisa subtraída não é necessária para a consumação do delito de roubo. (RHC 118627, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2014 PUBLIC 12-03-2014) Da mesma forma, irr
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital transitada em julgado. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a posse mansa e pacífica da coisa subtraída não é necessária para a consumação do delito de roubo. (RHC 118627, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2014 PUBLIC 12-03-2014) Da mesma forma, irr