756 Resultado da Solicitação marcelo vinicius vieira - em: 05/06/2025
Ficha 70 de 76
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 3025 de 2019 RELATOR: LUIS SOARES DE MELLO - Voto nº 50.136 - Apelação Criminal nº 1040050-64.2018.8.26.0602 - Comarca: Sorocaba (2ª Vara Criminal proc. 1040050-64.2018.8.26.0602) - Juíza: Dra. Margarete Pellizari - Apelante: Edson Dias Marcelino - Apelado: Ministério Público (Dr. Carlos Alberto Scaran
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 3811 no bojo da demanda extrapenal. Int. - ADV: ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP) Processo 0052574-25.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - L.A.S. - Vistos. Fl. 273: nos termos da manifestação do Ministério Público, o presente expediente deve ser arquivado em decorrên
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3400 3036 Patrimônio Genético - TEREOS AÇUCAR E ENERGIA BRASIL S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER a ré TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S/A da prática do delito previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Oportuname
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3582 3473 eletrônico (e-mail) de todos os participantes. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. O link de acesso ao ato
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3549 2604 fim de participar da audiência virtual pelo Sistema Microsoft Teams (cf. tópico específico). Da gratuidade jurisdicional: 1. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do CPC, e art. 2º, I, da De
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3316 3663 Processo 0003936-86.2021.8.26.0005 (processo principal 1012145-61.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Celia da Silva Carvalho - Banco Bradesco S/A - Fica a parte executada INTIMADA para pagar, no PRAZO de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 14.709,63, fixada em sentença, devidamente atualizada, sob
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 2911 Processo 1010189-10.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Hilton Rodrigues Rosa Junior - Benedito dos Santos - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste quanto aos documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP), JOSE ROBER
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2011 1458 63 e 387, inciso IV, todos do Código Processo Penal, nos termos das recentes alterações efetivadas pela Lei nº 11.719/08, uma vez que os objetos foram recuperados. P.R.I.C. Campinas, 14 de novembro de 2014. PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM Juíza de Direito” Autos 1397/11 - ADV: SILVIO DE LIMA (OAB 100713/SP)
Fls. 147/148: Indefiro o pedido de arresto de bens. Com efeito, é entendimento deste juízo que, para a realização de atos de constrição de bens, a parte deve ser, primeiramente, citada a fim de que haja a possibilidade de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora.Assim, defiro a citação editalícia do executado, tendo em vista que já foram feitas inúmeras diligências na busca de seu endereço, como Siel, Renajud, Bacenjud e WebService, além de pesquisas junto a CRIs, sem êxito
Na linha perfilhada pela jurisprudência dominante dos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar deve estar pautada em motivação concreta, a evidenciar a necessidade de garantia da ordem pública, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. Na hipótese, a segregação cautelar do denunciado é medida indispensável para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração da prática criminosa, notadamente levando-se