2.365 Resultado da Solicitação luis artur ferreira pantano - em: 27/05/2025
Ficha 3 de 237
S E N TE N ÇA Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado pela União/Fazenda Nacional em face de Maria Emília Villela de Vilhena, Paulo Novaes Villela e Ronaldo Novaes Villela. Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (id 24111405), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 925, do Novo Código de Processo Civil. Após o tr�
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal a fim de que requeiram o que de direito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. 0004337-56.2009.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6318005721 - ELENILDA FERNANDES CARVALHO (SP220099 - ERIKA VALIM DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0003674-73.2010.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DES
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal a fim de que requeiram o que de direito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. 0004337-56.2009.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6318005721 - ELENILDA FERNANDES CARVALHO (SP220099 - ERIKA VALIM DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0003674-73.2010.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - DES
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 631 PROCESSO:2010/40 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO:21057/SP - FERNANDO ANTONIO FONTANETTI REQUERIDO:FABIANO TROVO DE SOUZA VARA: 7° CARTÓRIO CÍVEL PROTOCOLO:2010/829 PROCESSO:2010/35 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:BANCO SANTANDER BRA
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3141 2828 (OAB 397498/SP) Processo 0035877-83.2009.8.26.0196 (196.01.2009.035877) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Curtume Cobrasil Ltda - Passo Firme Franca Calçados Ltda Unimed de Franca - Neuza de Almeida Facury - VEGAS LEILOES E EVENTOS L
DE OLIVEIRA JORDÃO) X UNIAO FEDERAL (AGU) 0006385-54.2010.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301374851 - EUSTAQUIO ANDRADE (SP070067 - JOAO CARLOS DA SILVA, SP114159 - JORGE JOAO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0006516-35.2010.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301374210 - JOAO PAULO VAZ (SP194870 - RAQUEL DE MARTINI CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0003076-77.2009.4.03.6311 -- ACÓRDÃO Nr. 2012
Os habilitantes comprovaram com documentos a qualidade de herdeiros do de cujus, segundo a ordem de vocação hereditária do artigo 1829 do Código Civil. Assim, diante da informação dos habilitantes de que não foi instaurado procedimento de inventário, com fundamento no artigo 689 do Código de Processo Civil, admito a habilitação dos seguintes herdeiros do falecido: 1) MARIA DAS GRAÇAS DE MELO FRADE, cônjuge, casada em comunhão universal de bens; 2) WENDELL JUNIOR FRADE, filho; 3) LU
DE OLIVEIRA JORDÃO) X UNIAO FEDERAL (AGU) 0006385-54.2010.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301374851 - EUSTAQUIO ANDRADE (SP070067 - JOAO CARLOS DA SILVA, SP114159 - JORGE JOAO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0006516-35.2010.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301374210 - JOAO PAULO VAZ (SP194870 - RAQUEL DE MARTINI CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0003076-77.2009.4.03.6311 -- ACÓRDÃO Nr. 2012
previdenciárias, se houver, e o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES n. 45, de 06 de agosto de 2010, ou documentação apta à comprovação de exposição a agentes nocivos nos períodos indicados na exordial, bem como toda documentação referente ao período rural que deseja ver reconhecido, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 5.
1- Designo perícia sócio-econômica, a ser realizada com a assistente social, Sra. Silvânia de Oliveira Maranha, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. A fim de agilizar os trabalhos neste Juizado Especial Federal e evitar que o perito responda a quesitos de teor repetitivo, em observância aos princípios de economia e celeridade processual, e considerando a autorização da Corregedoria do TRF da 3ª Região para a utilização de laudos padronizados para perí