427 Resultado da Solicitação jose mendes barbosa - em: 20/05/2025
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patologia mencionada na petição inicial.Após, venham os autos conclusos para que seja designada nova data para a realização da perícia médica.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004728-81.1999.403.6117 (1999.61.17.004728-0) - OSVALDO DE AGOSTINI(SP034186 - ARMANDO ALVAREZ CORTEGOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP100210 - ADOLFO FERACIN JUNIOR E SP137557 - RENATA CAVAGNINO) X OSVALDO DE AGOSTINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência acerca do retorno do
patologia mencionada na petição inicial.Após, venham os autos conclusos para que seja designada nova data para a realização da perícia médica.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004728-81.1999.403.6117 (1999.61.17.004728-0) - OSVALDO DE AGOSTINI(SP034186 - ARMANDO ALVAREZ CORTEGOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP100210 - ADOLFO FERACIN JUNIOR E SP137557 - RENATA CAVAGNINO) X OSVALDO DE AGOSTINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência acerca do retorno do
Anotações : JUST.GRAT. 00452 AC 1948757 0002788-90.2013.4.03.6117 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : JOSE MENDES BARBOSA ADV : SP167106 MICHEL CHYBLI HADDAD NETO APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP249680 ANDERSON CHICÓRIA JARDIM Anotações : JUST.GRAT. 00453 AC 1948248 0011977-34.2013.4.03.6104 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : WALTER GONCALVES JUNIOR ADV : SP093357 JOSE ABILIO LOPES APDO(A) : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP156147
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 Notificação Processo Nº ATOrd-0000243-07.2019.5.22.0109 AUTOR FRANCISCO LINDOMAR DA CONCEICAO ADVOGADO ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB: 17231/PI) RÉU CVC CONSTRUTORA VALE DO CUNHAS LTDA ADVOGADO FELIPE DE ANDRADE E SILVA(OAB: 5101/TO) PERITO JOAO ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE 605 Multa por atraso na quitação; Diferença salarial especificada; Tudo conforme
tratamento, sem incapacidade laborativa. Acrescentou que a pericianda possui capacidade laboral para exercer a função que vinha desempenhando, sendo certo que a mesma renovou sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no dia 02/05/12) (f. 87). O assistente técnico do INSS informou, à f. 94, que a autora esteve incapaz durante o período em que gozou benefício previdenciário (entre 06/2009 e 05/2010). Não trouxe a parte autora nenhum elemento que permita afastar as conclusões emitidas p
cálculo de liquidação do julgado, comparando-os com os apresentados pelas partes, bem como indicando a razão de eventual divergência, nos termos da Resolução nº 134/2010 do E. Conselho da Justiça Federal. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo embargante. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003019-93.2008.403.6117 (2008.61.17.003019-2) - JOSE MENDES BARBOSA(SP161472 - RAFAEL SOUFEN TRAVAIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1
cálculo de liquidação do julgado, comparando-os com os apresentados pelas partes, bem como indicando a razão de eventual divergência, nos termos da Resolução nº 134/2010 do E. Conselho da Justiça Federal. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo embargante. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003019-93.2008.403.6117 (2008.61.17.003019-2) - JOSE MENDES BARBOSA(SP161472 - RAFAEL SOUFEN TRAVAIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 DESPACHO Vistos., 557 Intimado(s)/Citado(s): - JOSE MENDES BARBOSA FILHO Intimada a parte executada a se manifestar sobre a situação das execuções reunidas pelo NUPEMEC - TRT 22ª Região, prestou as seguintes informações: PODER JUDICIÁRIO I- que o reclamante prestou serviço junto a AGESPISA e se JUSTIÇA DO encontra coberto pelo NUPEMEC, que foi extinto, sendo r
tratamento, sem incapacidade laborativa. Acrescentou que a pericianda possui capacidade laboral para exercer a função que vinha desempenhando, sendo certo que a mesma renovou sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no dia 02/05/12) (f. 87). O assistente técnico do INSS informou, à f. 94, que a autora esteve incapaz durante o período em que gozou benefício previdenciário (entre 06/2009 e 05/2010). Não trouxe a parte autora nenhum elemento que permita afastar as conclusões emitidas p
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenc