4.110 Resultado da Solicitação jorge augusto rui - em: 04/06/2025
Ficha 410 de 412
SEBASTIÃO LUIZ SPAZZAPAN requer o cumprimento de sentença transitada em julgado no presente mandado de segurança.Sustenta que o Conselho Regional deste Estado está restringindo seu livre exercício profissional ao vedar a atividade de emissão de atestado de conformidade das instalações elétricas, contrariando o que dispõe o art. 2º, da Lei 5.524/68, o art. 4º, do Decreto 90.922/85, que regulamentam as atribuições dos Técnicos em Eletrotécnica, bem como a sentença proferida nestes
ROMULO GUERRA GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Fls. 160 (manif. adv.): Defiro o pedido de vista para extração de cópias, devendo ser cadastrado o advogado requerente para publicação em seu nome. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, REMETAM-SE os autos ao arquivo, tendo em vista a virtualização do processo. PROCEDIMENTO COMUM 0000449-95.2016.403.6007 - DORALICE TEODORO DA SILVA(MS013260 - EMANUELLE ROSSI MARTIMIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SE
SEBASTIÃO LUIZ SPAZZAPAN requer o cumprimento de sentença transitada em julgado no presente mandado de segurança.Sustenta que o Conselho Regional deste Estado está restringindo seu livre exercício profissional ao vedar a atividade de emissão de atestado de conformidade das instalações elétricas, contrariando o que dispõe o art. 2º, da Lei 5.524/68, o art. 4º, do Decreto 90.922/85, que regulamentam as atribuições dos Técnicos em Eletrotécnica, bem como a sentença proferida nestes
APS/ADJ/INSS/Campo Grande/MS para fins de cumprimento, observados os dados seguintes:NOME DO AUTOR JOÃO MARIA DE PAULA RODRIGUESNASCIMENTO 26/06/1951CPF/MF 176.842.93915NB anterior NB 146.839.966-4(indeferido)TIPO DE BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE TRABALHADOR RURAL (implantação)DIB 03/07/2014DIP 04/07/2017 (data da sentença)Processo nº 0000582-40.2016.403.6007, 1ª Vara Federal de CoximO INSS está isento de custas, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96.Muito embora a senten
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por BOLESOV NOWAK NETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor, em suma, obter o imediato pagamento das diferenças decorrentes da revisão da renda mensal do benefício percebido pelo autor (NB n. 515.389.283-9), mediante a observância da regra prevista no art. 29, II, da Lei n. 8213/91 - ACP n. 000232059.2012.4.03.6183/SP, no valor de R$1.993,40, referente ao período de 17/04/2007 a 31/12/2012, acrescidos d
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por BOLESOV NOWAK NETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor, em suma, obter o imediato pagamento das diferenças decorrentes da revisão da renda mensal do benefício percebido pelo autor (NB n. 515.389.283-9), mediante a observância da regra prevista no art. 29, II, da Lei n. 8213/91 - ACP n. 000232059.2012.4.03.6183/SP, no valor de R$1.993,40, referente ao período de 17/04/2007 a 31/12/2012, acrescidos d
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por FRANCILINO ARANTE BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se pretende a concessão do benefício de aposentadoria por idade de segurado especial trabalhador rural. Afirma o demandante ter exercido atividade rural desde a infância, tendo completado 60 anos de idade em 2016.Juntou procuração e documentos (fls. 07/53 - a comunicação da decisão de indeferimento se encontra encartada às fls. 52/53). É a síntese
A impetrada interpôs o presente recurso de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos (f. 68-70) contra a sentença proferida nos autos.Alega, em síntese, que o decisum foi contraditório ao manter a autoridade coatora no polo passivo, sob o argumento de que a validade da resolução n. 01/2009não é objeto da ação, mas, ao julgar o mérito, analisar a validade da mesma norma.A OAB/MS interpôs o recurso de apelação (f. 72-80).É o relatório. Decido.Inicialmente, verifi
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por AURISTELA MARIA COCOTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega a demandante ser trabalhadora rural (segurada especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 135.660.248-4, DER 18/11/2015, fls. 43/44).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 07/44)
WILSON & FILHO TRANSPORTES LTDA propôs a presente ação contra o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.Em síntese, aduz que veículo de sua propriedade capotou quando trafegava pela Rodovia Federal BR 070, em razão de buracos não sinalizados existentes na pista de rolamento.Fundamentada no art. 37, 6º da CF e nos arts. 402 e 927, do Código Civil, pede a condenação do réu a lhe indenizar em razão dos danos ocasionados no veículo, depreciação e lucros cessante