12 Resultado da Solicitação júlio márcio liberato - em: 05/06/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 14. O observador deverá realizar diariamente a leitura do nível do rio e a altura de chuva precipitada no posto fluviométrico e/ou pluviométrico e anotar os dados em uma caderneta que será disponibilizada pelo Igam, e, na periodicidade definida previamente, as entregará aos servidores da Autarquia. § 1º O recolhimento dos dados informados nas cadernetas pelos servidores do Igam poderá ser efetuado mensalmente, bimestralmente ou trimestr
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 14. O observador deverá realizar diariamente a leitura do nível do rio e a altura de chuva precipitada no posto fluviométrico e/ou pluviométrico e anotar os dados em uma caderneta que será disponibilizada pelo Igam, e, na periodicidade definida previamente, as entregará aos servidores da Autarquia. § 1º O recolhimento dos dados informados nas cadernetas pelos servidores do Igam poderá ser efetuado mensalmente, bimestralmente ou trimestr