15 Resultado da Solicitação irinéia diva bertolla amorim - em: 30/05/2025
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6 – terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Diário do Executivo Licença Maternidade Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, às servidoras: Masp Nome A Partir de 1.174.149-3 Marilaine de Fátima Castelari 20/09/2022 1.256.021-5 Ana Cláudia Amorim Andrade 01/10/2022 1.480.195-5 Rayanne dos Santos Cordeiro 26/09/2
24 – quinta-feira, 23 de Junho de 2016 Diário do Executivo n. 105.481-6, 3º Sgt QPPM Wilson Martins da Silva, do CICOP, a partir de 03/07/15, e sua transferência a partir de 04/07/15. Fez jus ao adicional trintenário em 03/07/15. n. 105.625-8, 3º Sgt QPPM Valmir Antonio de Paula, do 10º BPM, a partir de 29/11/15, e sua transferência a partir de 30/11/15. Fez jus ao adicional trintenário em 29/11/15. n. 105.886-6, 3º Sgt QPPM Wander Rezende de Almeida, do 27º BPM, a partir de 02/10/15
4 – quinta-feira, 19 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 17 – Os procedimentos adotados no âmbito da PCMG deverão seguir, integralmente, as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, bem como as orientações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Art. 18 – As medidas de contingenciamento e de suspensão definidas para a prestação dos serviços públicos de competência do Órgão são as especificadas em ato do Chefe da PCMG e nas portarias referidas no ar
4 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 § 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do credenciamento e que haja requerimento pessoa juríd
4 – quinta-feira, 19 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 17 – Os procedimentos adotados no âmbito da PCMG deverão seguir, integralmente, as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, bem como as orientações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Art. 18 – As medidas de contingenciamento e de suspensão definidas para a prestação dos serviços públicos de competência do Órgão são as especificadas em ato do Chefe da PCMG e nas portarias referidas no ar