10.010 Resultado da Solicitação incidir juros de mora - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 1002
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” No caso concreto, reexaminando detidamente o decisum fu
Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1988 667 de DANOS MATERIAIS; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora, a título de DANOS MORAIS, para cada contrato, totalizando, pois, R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Por se tratar de responsabilidade de natureza extracontratual, sobre os danos materiais, deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária,
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 468 948 demanda, e sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.C. - ADV MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 129349 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 089.01.2009.000018-7/000000-000 - nº ordem 14/20
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 2652 Aplica-se o índice da caderneta de poupança aos juros de mora incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda Pública (ECT) oriundas de crédito trabalhista, inclusive na hipótese de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADls n. 4.425/DF e 4.357/DF, re
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 449 945 Civil. Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento de R$ 1.830,81(um mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e um centavos.) com juros e atualização monetária contadas do ajuizamento. Sem custas e honorários, na forma da lei. P.R.I. - ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OA
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 464 977 089.01.2008.014576-6/000000-000 - nº ordem 3194/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIA BENEDITA GONÇALVES REGINA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 1363/2009 registrada em 28/04/2009 no livro nº 143 às Fls. 98/104: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na i
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 558 895 dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o réu a pagar ao autor a quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da cit
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 488 961 089.01.2009.000449-9/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA INES DE NADAI X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 1954/2009 registrada em 26/05/2009 no livro nº 152 às Fls. 84/88: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseq�
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 464 973 BANCO ITAU S/A - Sentença nº 1453/2009 registrada em 29/04/2009 no livro nº 145 às Fls. 219/226: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno o réu a pagar ao autor a quantia deduzida na inicial, que deverá ser devidamente atuali
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 464 972 autora a quantia mencionada na exordial, que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre a qual deverão incidir juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I.C. - ADV LEANDRO DE CASSIO MELICIO OAB/