740 Resultado da Solicitação gestor de contrato - em: 28/05/2025
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Edição nº 107/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019 VII — assegurar a prestação de informações tempestivas e fidedignas quando solicitadas; VIII — identificar e tratar os riscos envolvidos. (NR) Art. 62-B. Para a execução das atividades de que trata o art. 62-A deste Regimento, fica instituída a gestão contratual, a fiscalização administrativa, a fiscalização técnica e a fiscalização setorial, que serão realizadas pelos seguintes atore
Edição nº 230/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 § 3º Por ocasião do encaminhamento do processo administrativo a que se refere o inciso VI deste artigo, o gestor de contrato deverá informar sobre o cumprimento do prazo contratual, indicando, no relatório de execução de contratos, os seguintes dados: I - data de recebimento da nota fiscal ou de documento hábil equivalente; II - prazo para cumprimento da execução contratual; III - data inicia
Edição nº 236/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Art. 58. Caso o recurso seja considerado improcedente, o processo licitatório seguirá os trâmites legais. Art. 59. Ao findar a licitação sem apresentação de recurso administrativo ou após a análise deste, os autos deverão ser encaminhados à AJA, que realizará a análise da legalidade e da conformidade do procedimento licitatório, opinando pela homologação ou pela anulação do certame.
Edição nº 230/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 § 2º Caso o argumento tenha cunho técnico, a CPL deverá encaminhar o recurso ao órgão correspondente ou à unidade solicitante, conforme o caso . Art. 58. Caso o recurso seja considerado improcedente, o processo licitatório seguirá os trâmites legais. Art. 59. Ao findar a licitação sem apresentação de recurso administrativo ou após a análise deste, os autos deverão ser encaminhados à A
Edição nº 236/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 I - data de recebimento da nota fiscal ou de documento hábil equivalente; II - prazo para cumprimento da execução contratual; III - data inicial para contagem do prazo de execução; IV - data final para cumprimento da execução contratual; V - data do cumprimento da execução contratual; VI - número de dias de atraso, quando for o caso. § 4 Quando necessário, o gestor do contrato deverá, ao
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1661 No caso dos autos, a Reclamada admitiu a prestação de serviços, contudo, de forma autônoma. Nesse passo, consoante o disposto 2.3 MÉRITO nos artigos 818 da CLT e inciso II do artigo 333 do CPC, admitida a prestação de serviço, mas negada a relação jurídica de emprego, inverte-se o ônus probandi, passando para Reclamada a obrigação de provar, de forma robust
2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 1430 Trabalho Substituto, João Alves de Almeida Neto. pressupostos de admissibilidade. O Reclamante ajuizou reclamação trabalhista, alegando que II. MÉRITO trabalha para a Reclamada desde 18.01.1988, na função de técnico O Reclamante interpôs recurso ordinário, requerendo a reforma da em manutenção eletrônica, mediante salário base de R$6.189,99. sentença
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 As testemunhas ouvidas apenas confirmaram que o reclamante, de 2468 2.2.2. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA fato, atuou como Gestor de Contrato/Supervisor Operacional, mas dentro de sua área de especialização e formação profissional. Aliás, próprio documento Id 641527c confirma que o reclamante, no período, desempenhou o papel de preposto responsável pelo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6867/2020 - Terça-feira, 31 de Março de 2020 13 instruindo com todos os documentos necessários. Seção IV Do Fiscal Administrativo Art. 12. É competência do fiscal administrativo da contratação as seguintes atribuições: I - Participar da reunião inicial, devidamente registrada em ata, a fim de esclarecer sobre as condições de execução do contrato e demais obrigações contratuais; II - Formalizar, sempre, os entendimentos com a contratad
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1668 variável deveras mais complexa - diz respeito à viabilidade de o que o contato com a chefia limitava-se a questões técnicas das tomador da força de trabalho se imiscuir no dia a dia de trabalho do obras, como definição de material, fornecedores e sub-empreiteiros; laborista, dirigindo a prestação de serviços, por meio de circunstâncias não excludente da s