17 Resultado da Solicitação geovani goncalves silva - em: 28/05/2025
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Depreende-se, assim, que no tocante a correção monetária, foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O índice de correção monetária adotado, pelo C. STF, foi o índice de preços ao consumidor amplo especial – IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. Posteriormente, em 24/09/2018, o Ministro LUIZ FUX,
São Paulo, 20 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001201-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: GEOVANI GONCALVES SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO ROBERTO BASILIO - SP197743-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto em face de r. decisão que, nos autos da ação de natureza previdenciária, em fase de cumprimento de sent
São Paulo, 20 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001201-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: GEOVANI GONCALVES SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO ROBERTO BASILIO - SP197743-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto em face de r. decisão que, nos autos da ação de natureza previdenciária, em fase de cumprimento de sent
São Paulo, 20 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001201-53.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA AGRAVANTE: GEOVANI GONCALVES SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO ROBERTO BASILIO - SP197743-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto em face de r. decisão que, nos autos da ação de natureza previdenciária, em fase de cumprimento de sent
R ELATÓR IO A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto em face de r. decisão que, nos autos da ação de natureza previdenciária, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de levantamento de valor depositado em nome do autor-incapaz. Sustenta o autor/agravante, em síntese, que o valor depositado nos autos tem natureza alimentar e, portanto, para sua subsistência. Aduz acerc
30 – quarta-feira, 12 de Março de 2014 Diário do Executivo Flamarion Ferreira Benate HNT-5828 A028550592 604-12 Flavia Almeida Gomes GOV-5540 L030356727 745-50 Flavia Alves Da Silva HAA-6553 L030357826 745-50 Flaviane Martins Vieira OWP-7164 A028592193 596-70 Flavio Cota Araujo OPJ-7658 L030358880 745-50 Flavio Eustaquio Figueiroa OPA-1376 L030357423 745-50 Flavio Gomes Rodrigues LCE-3957 A028534326 663-72 Flavio Juscelino B Pereira OWS-5116 L030357320 747-10 Flavio Luiz Assuncao Araujo HNL-
32 – sexta-feira, 16 de Maio de 2014 Diário do Executivo GTV-2339 A028572381 501-00 Fabio Junio Nunes Carvalho GTV-2339 A028572382 663-71 Fabio Leandro Da Silva HCZ-6790 A028426260 503-71 Fabio Leles E Souza HJP-3685 L030345460 745-50 Fabio Marcos De C Ferreira NYC-4743 L030345091 746-30 Fabio Pereira Lima 1.915,40 HCP-8845 A028525639 516-91 Fabio Pereira Lima 53,20 HCP-8845 A028525640 520-70 Fabio Raone Paulino LPM-6466 L030345747 745-50 Fabio Rodrigo Cruz GLE-6492 L030347394 746-30 Fabio Ro