1.395 Resultado da Solicitação francisco rodrigues lima - em: 29/05/2025
Ficha 139 de 140
Edição nº 68/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015 Nº 2014.07.1.038374-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NOVO BRASIL TRANSPORTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: GO038823 - Sávia Alves Pereira. R: JJ MULT COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de desetranhamento dos documentos colacionados às fls. 09, 10, 11, 27 e 28, em favor da autora, mediante traslado e recibo a ser por ela providenciados. Acolho a emenda de fls.
Sexta-feira, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 SILVA MOURA, 18; 69867, REGIVALDO CUTRIN SOUSA, 20; 38517, REGIVAN SILVA MATOS, 14; 65024, REINALDO MEDEIROS PEREIRA, 34; 25992, REINALDO MOTA DE OLIVEIRA, 21; 17686, REINALDO PEREIRA DA SILVA, 22; 80934, REMILSON MENDES RODRIGUES, 23; 35732, REMILSON PASSOS DE ARAUJO, 17; 53774, RENAN ALENCAR DOS REIS, 14; 90260, RENAN COSTA DINIZ, 22; 64124, RENAN JORGE MELO, 33; 27303, RENAN VIANA MORENO, 15; 48199, RENATO DA SILVA LOPES, 23; 24638, RENATO DAMASCENO DA SILV
68 diário oficial Nº 34.784 QUE SANTOS DA COSTA; 10 / 45978; PEDRO ERIKE SANTOS SILVA; 45 / 15754; PEDRO FREIRES MENDES; 17 / 39228; PEDRO HENRIQUE ABUSSAFI MIRANDA NOGUEIRA VASCONCELOS; 26 / 45792; PEDRO HENRIQUE COELHO DE SOUSA; 30 / 73999; PEDRO HENRIQUE DA SILVA MACHADO; 21 / 13180; PEDRO HENRIQUE DE MORAIS DA CRUZ; 20 / 92502; PEDRO MARTINS DE SOUSA JUNIOR; 32 / 73383; PEDRO RAMON NOVAIS DE ARAÚJO; 39 / 17331; PEDRO SILVA DE SOUSA; 21 / 36855; PEDRO TIAGO CARVALHO DA PAZ; 32 / 53422;
ocorrer de forma permanente, passando a sê-lo após a Lei nº 9.032/95 ter entrado em vigor.Os períodos demandados são anteriores à Lei nº 9.032/95, sendo possível a caracterização do período especial por categoria profissional, desde que as atividades estejam incluídas nos anexos do Decreto nº 53.831/64.Sustenta o postulante que a atividade de carpinteiro por ele desempenhado nos períodos de 21/06/1983 a 31/05/1986, 02/06/1986 a 14/11/1986 e de 08/01/1990 a 13/06/1991, estão enquad
ocorrer de forma permanente, passando a sê-lo após a Lei nº 9.032/95 ter entrado em vigor.Os períodos demandados são anteriores à Lei nº 9.032/95, sendo possível a caracterização do período especial por categoria profissional, desde que as atividades estejam incluídas nos anexos do Decreto nº 53.831/64.Sustenta o postulante que a atividade de carpinteiro por ele desempenhado nos períodos de 21/06/1983 a 31/05/1986, 02/06/1986 a 14/11/1986 e de 08/01/1990 a 13/06/1991, estão enquad