26 Resultado da Solicitação flavio saab. adv - em: 29/05/2025
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Edição nº 169/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2015.01.1.016453-2 - Monitoria - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: ELISANDRA ROCHA PIRES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme consignado na decisão anterior, já foram realizadas todas as consultas nos sistemas à disposição deste juízo par
Edição nº 108/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017 credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, hipótese em que o processo deverá aguardar em arquivo provisório, sem baixa das partes, facultado o desarquivamento a qualq
Edição nº 21/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 inviabilizar a penhora. Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem. Não havendo manifestação, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, hipótese em que o processo deverá aguardar em arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 se no sistema (art. 134, § 1º, do CPC). Cite-se a empresa CENTAURO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-ME, nos termos do art. 135 do CPC. Brasília-DF, 15 de dezembro de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito N. 0011214-57.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF44803 - FABIO
Edição nº 169/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016 pedido da parte atentaria contra o princípio da duração razoável do processo. Portanto, indefiro o pedido retro. Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/09/2016 às 14h28. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.010543-5 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF020249 - Cri
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A RÉU: EXPRESSO SAO JOSE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face de conflito na pauta de audiências do dia 05/12/2017, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/2018 às 14h. Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal, solicite-se a devolução do mandado de ID 11189694 e expeça-se nova diligência para