93 Resultado da Solicitação fatima barbosa ramos - em: 23/05/2025
Ficha 3 de 10
Guaratinguetá/SP. Deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) os quesitos unificados do Juízo/INSS, constantes do Anexo I da Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP. As demais disposições relativas a procedimento, prazos, quesitos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e repu
Guaratinguetá/SP. Deverão ser respondidos pelo(a) perito(a) os quesitos unificados do Juízo/INSS, constantes do Anexo I da Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP. As demais disposições relativas a procedimento, prazos, quesitos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n.º 1148185/2015 (alterada pela Portaria n.º 19/2017 e repu
0001025-25.2017.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6340007653 AUTOR: DENILSON DOS ANJOS (SP215306 - ALEXANDRE AGRICO DE PAULA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (DF015168 - KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em razão da prescrição (art. 487, II, do CPC/2015). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9
0001025-25.2017.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6340007653 AUTOR: DENILSON DOS ANJOS (SP215306 - ALEXANDRE AGRICO DE PAULA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (DF015168 - KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em razão da prescrição (art. 487, II, do CPC/2015). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9
FORCINITTI VALERA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho.Converto o julgamento em diligência.Esclareçam os Autores a juntada dos documentos de fls. 10, 16, 22, 27, 33, 40 e 46, tendo em vista não estarem datados e não constar pedido de justiça gratuita na inicial.Intimemse. 0000566-25.2008.403.6118 (2008.61.18.000566-2) - BENEDITO EROS MORAES PEREIRA DE SA(SP126094 - EDEN PONTES E SP262053 - FERNANDA MATHIAS PENA RODRIGUES E SP275215 - PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES) X CAIXA ECONOMICA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0001926-82.2014.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: MARIA TEREZINHA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1. Nos termos do artigo 4º, “b”, da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, do Eg. TRF da 3ª Região, intimem-se o INSS, e o MPF se o caso, a efetuar a conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, event
JUD acerca do cumprimento da ordem de bloqueio. Verificando a ocorrência de bloqueio de valores excedentes ao valor executado ou, ao revés, recaindo a ordem de bloqueio sobre valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 659, par. 2º, do CPC), tornem os autos conclusos para imediato desbloqueio do quanto exceder ou se mostrar insuficiente. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 3 (três) dias para manifestação, atentando-se o executado quanto a
JUD acerca do cumprimento da ordem de bloqueio. Verificando a ocorrência de bloqueio de valores excedentes ao valor executado ou, ao revés, recaindo a ordem de bloqueio sobre valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 659, par. 2º, do CPC), tornem os autos conclusos para imediato desbloqueio do quanto exceder ou se mostrar insuficiente. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 3 (três) dias para manifestação, atentando-se o executado quanto a
23/24). 5. Intime(m)-se. 0000047-48.2017.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6340007353 AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA RAMOS (SP201960 - LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (DF015168 - KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI) Arquivo nº 50: Indefiro. Deve a parte autora buscar junto ao órgão responsável o documento mencionado na petição em comento e, apenas havendo negativa de entrega do referido documento é que haveria interesse em tal requerimento judic
23/24). 5. Intime(m)-se. 0000047-48.2017.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6340007353 AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA RAMOS (SP201960 - LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (DF015168 - KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI) Arquivo nº 50: Indefiro. Deve a parte autora buscar junto ao órgão responsável o documento mencionado na petição em comento e, apenas havendo negativa de entrega do referido documento é que haveria interesse em tal requerimento judic