10.010 Resultado da Solicitação excelentíssimos senhores magistrados - em: 02/06/2025
Ficha 1000 de 1002
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 14961 Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda região em: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER os embargos de declaração da primeira e da segunda reclamadas; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO SA
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 15027 QUIRINO DE MORAIS (Desembargadora Revisora) e ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE (Terceiro Magistrado Votante). Presente o(a) ilustre representante do Ministério Público do Trabalho. Cabeçalho do acórdão ASSINATURA Acórdão FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda região e
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 15049 Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA (Desembargador Relator), TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS (Desembargadora Revisora) e ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE (Terceiro Magistrado Votante). Presente o(a) ilustre representante do Ministério Público do Cabeçalho do acórdão Trabalho.
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 15106 Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA (Regimental). ACÓRDÃO Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA (Desembargador Relator), TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS (Desembargadora Revisora) e ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE (Terceiro
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 ACÓRDÃO 16436 ISTO POSTO, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso. Para fins de condenação e custas, fica mantido o valor fixado em primeiro grau. Devem as partes atentar ao artigo 1.026, §2º, do NCPC, bem como aos artigos 79/81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão. Cabeçalho do acórdão ASSINA
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 16440 Acórdão Conclusão do recurso Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Benedito Valentini. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Iara Ramires da Silva de Castro (Relatora), Benedito Valentini (Revisor) e Maria Elizabeth Mostardo Nunes. Votação: Unânime. ACÓRDÃO ISTO POSTO, CONHEÇO e NE
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 15441 Conclusão do recurso Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Benedito Valentini. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves (Relator), Iara Ramires da Silva de Castro (Revisora) e Benedito Valentini. Votação: Unânime. ACÓRDÃO Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 15519 Nunes. Votação: Unânime. ACÓRDÃO ISTO POSTO, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante, mantendo incólume a sentença, nos termos da fundamentação do voto. Devem as partes atentar para o disposto nos artigos 897-A da CLT, 81 e 1026, § 2º do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão. Cabeçalho do
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 15765 Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Benedito Valentini. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Benedito Valentini (Relator), Líbia da Graça Pires (Revisora) e Iara Ramires da Silva de Castro. Votaç�
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 15875 Acórdão Conclusão do recurso Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Benedito Valentini. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Iara Ramires da Silva de Castro (Relatora), Benedito Valentini (Revisor) e Maria Elizabeth Mostardo Nunes. ACÓRDÃO Votação: Unânime. ISTO POSTO, CONHEÇO do r