33 Resultado da Solicitação dulce maria rezende - em: 05/06/2025
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Edição nº 209/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de novembro de 2009 lhes provimento apenas para prestar os esclarecimentos ora realizados. Intimem-se." Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2009 às 16h02. Magáli Dellape Gomes Juíza de Direito Substituta. Nº 49601-0/09 - Interpelacao - A: VERA LUCIA VERSIANI. Adv(s).: DF021243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: DULCE MARIA REZENDE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. "...Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.P.R.I."
Edição nº 171/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de novembro de 2008 instrumento noticiado pela parte autora às fls. 53/61, mantenho a decisão agravada (fl. 48) por seus próprios fundamentos.Certifique a Secretaria o andamento do agravo, mencionando se foi deferida a antecipação da tutela recursal.Brasília - DF, terça-feira, 14/10/2008 às 17h12.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito. Nº 128055-9/08 - Cobranca - A: JOEL VAZ CARDOSO. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. R:
Edição nº 166/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de outubro de 2008 Nº 56688-3/01 - Execucao de Sentenca - A: MARIA TERESA MELO PAZ ALMEIDA. Adv(s).: DF009258 - Maria Helena Lima Pontes. R: TARTUCE CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade. Manifeste-se a parte credora sobre o teor da certidão de fl. 385, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.Brasília - DF, segunda-feira, 13/10/2008 às 15h50.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Dire
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 20090111474709 JOSE NILDU TERTO 20090110693508 20080110321002 20080111016554 20090110262650 20090110487753 20090110487497 20080110880853 20080111301746 20090111757729 20090110487087 20090110487712 20070110744293 20060111304403 20100110475696 20100110411614 20100110508576 20100110036184 20090110398846 20090111479770 20090110658776 20080110846448 20080110953569 20090111320294 20080110325183 20090111634117
Edição nº 115/2017 20020110211833 20020110211833 2075495 2075495 5565697 20020110538683 20040110732774 20010110698239 20010110698239 20050020041266 20040110858718 19980110305055 20040020087711 20020110540759 20020110603127 20040020092858 20050020023462 20030111174177 MARIA DO SOCORRO COSTA PAULO SERVIO MARIA DO SOCORRO COSTA PAULO SERVIO EDIMA FATIMA DE MATOS RIBEIRO EDIMA FATIMA DE MATOS RIBEIRO EDIMA FATIMA DE MATOS RIBEIRO EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIORDF011014 ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS SIM
Edição nº 47/2012 20010110798463 20010110768516 20010110417858 20010110295749 19990110463506 19990110758469 20000110612707 20000110264698 20010110124933 20000110370525 20010110117789 20010110349537 20000110732589 20000110673442 19980110371598 20010110888076 20000110134253 20000110382200 20010110805993 20010111077559 20000110807027 20020110198650 20070110403007 20030111157247 20030110576165 20010111094013 20020110170427 20020110166073 20020110166379 20010110749130 20010110638635 20010110897685
Edição nº 115/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de junho de 2009 de busca e apreensão, porquanto a lei garante e resguarda o devedor, desapossado indevidamente do bem, cobrar multa e perdas e danos, conforme preconizado nos os parágrafos 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04, para o caso de o pedido inicial ser desatendido quando do sentenciamento do feito, não se afigurando, pois, irreversível e ilegal o provimento liminar doravante concedido. Em após, cite-se. I.Brasília - D
Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 Nº 77797-5/09 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF09290E Antonio Inacio Pereira Junior. R: DINIZ DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando-se que o devedor quitou o débito, conforme noticiado à fl. 34, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Custas "ex lege". Sem honorários.Transcorridos os
Edição nº 46/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de março de 2010 16ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2010 Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 17341-8/07 - Cobranca - A: ELIAS DOS SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva, DF08457E - Giselle de Lima. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF
Edição nº 31/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 Nº 42415-7/07 - Indenizacao - A: OLIVIA ALVES DA SILVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE SA. Adv(s).: DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira. Recebo a Apelação da parte autora (fls. 72/81) no duplo efeito.À parte ré, para contra-razões.Transcorrido o prazo, e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as h