10.010 Resultado da Solicitação diretor da diretoria - em: 01/06/2025
Ficha 7 de 1002
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021 958 Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0840435-54.2021.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o r
EM EN TA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. IDENTIDADE DE DÉBITOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Os documentos dos autos demonstram a manifesta identidade entre os débitos parcelados e aqueles que constituem óbice à emissão da certidão, coincidindo em elementos essenciais à identificação da dívida, como natureza, vencimento e valores (inclusive em centavos), demonstrand
2. O objetivo do constituinte derivado, no artigo 149, não foi o de restringir a ação do legislador, mas o de preencher o enorme vazio normativo da redação anterior, indicando, agora, possibilidades, que ficam de logo asseguradas para a imposição fiscal, sem prejuízo de que a lei preveja, em cada situação concreta, a base de cálculo ou material respectiva, e a alíquota pertinente, específica ou ad valorem. 3. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que sã
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000771-63.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: BOMBRIL S/A, BOMBRIL S/A, BOMBRIL S/A, BRIL COSMETICOS S.A. Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO BORGES PINHO - PE3110900A, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP3030200S, PRISCILLA DE MENDO
EM EN TA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. IDENTIDADE DE DÉBITOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Os documentos dos autos demonstram a manifesta identidade entre os débitos parcelados e aqueles que constituem óbice à emissão da certidão, coincidindo em elementos essenciais à identificação da dívida, como natureza, vencimento e valores (inclusive em centavos), demonstrand
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000771-63.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: BOMBRIL S/A, BOMBRIL S/A, BOMBRIL S/A, BRIL COSMETICOS S.A. Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO BORGES PINHO - PE3110900A, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP3030200S, PRISCILLA DE MENDO
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7179/2021 - Sexta-feira, 9 de Julho de 2021 1238 amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais. No caso dos autos, a desistência ocorreu após ocorrida a triangulação processual, sem oposição da parte requerida. Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 4
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 458 Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 8049541-76.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA
2. O objetivo do constituinte derivado, no artigo 149, não foi o de restringir a ação do legislador, mas o de preencher o enorme vazio normativo da redação anterior, indicando, agora, possibilidades, que ficam de logo asseguradas para a imposição fiscal, sem prejuízo de que a lei preveja, em cada situação concreta, a base de cálculo ou material respectiva, e a alíquota pertinente, específica ou ad valorem. 3. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que sã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 9294 P.R.I. Cumpra-se. Vitória da Conquista - BA, 20 de outubro de 2022. Reno Viana Soares Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8003146-80.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Livia Silva