1.103 Resultado da Solicitação direto de causalidade - em: 28/05/2025
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2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ao exame. 18740 O reclamante não produziu quaisquer provas capazes de elidir a prova técnica. Conforme laudo pericial, o reclamante sofreu derrame ocular e é portador de "discreta hiperemia conjuntival bilateral", que pode Dessa forma, prevalecem as conclusões periciais de inexistência de decorrer de "qualquer tipo de reação oftalmológica, até mesmo nexo causal ou c
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECORRENTE: LUIZ FRANCISCO CORREIA PEREIRA 18742 material, sustentando que sofreu acidente de trabalho, em razão de contato com o produto químico Solupan, que lhe deixou sequelas e RECORRIDA: TRANSPORTES, TERRAPLENAGENS E é portador de doença ocupacional. Argumenta que o perito não PARTICIPACOES RUBAO LTDA realizou exames oculares e não se baseou nos fatos descritos na
1676/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 44 presença de doenças degenerativas em seus joelhos traumáticos, não estabelecendo nexo direto de causalidade bilateralmente e com mais intensidade a esquerda, bem como entre as mesmas e o trabalho desenvolvido para o Recorrente. alterações degenerativas em sua coluna lombar." Assim, se comprova o equívoco do juízo a quo. "Assim após o estudo dos autos, dos ex
3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho direto de causalidade entre as alterações alegadas e o labor exercido pelo reclamante no reclamado. O perito esclareceu que "não há como se comprovar nexo direto de causalidade entre o labor exercido pelo reclamante e as alterações dos segmentos lombo-sacro da coluna vertebral, por haver a possibilidade real de que estas sejam dos segmentos lombo-sacro da coluna vertebral, por haver a
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 20748 mesmo diploma legal em seu art. 20, II, dispõe que se equiparam ao que estava acometida de doença ocupacional, com problemas na acidente de trabalho as doenças ocupacionais, entendidas como coluna e joelho [...] - fls. 12), cumpre informar que não há como se aquelas adquiridas ou desencadeadas "em função de condições comprovar nexo direto de causalidade e
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Fixadas tais premissas passa-se a análise dos fatos. 20757 compatíveis, desde que respeitadas as condições para que não haja sobrecarga de peso nas articulações mencionadas." (g.n.) Na hipótese, foi realizada perícia médica, tendo o expert nomeado pelo juízo, após minuciosa avaliação clínica da autora, análise dos Vê-se, portanto, que o laudo afasta, segu
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 25705 DIEGO PETACCI PODER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ATOrd-1000092-43.2020.5.02.0433 RECLAMANTE MARIANGELA DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO ANDREIA CRISTINA MARTINS DARROS(OAB: 294669/SP) RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO RICARDO POLLASTRINI
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 Augusto César Leite de Carvalho, Ac. SDI-1, DEJT 21.10.2016). 20799 se faz registrar que atualmente o Reclamante encontra-se trabalhando para outra empresa sem quaisquer restrições laborais de ordem médica" (fls. ). No entanto, considerando que o Juízo de origem já determinou o Não houve prova oral apta a infirmar a conclusão do laudo. pagamento do adicional de p
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17024 Nesse cenário, entendo que a consolidação das lesões ocorreu com 28/12/2004, do qual resulta seu afastamento do trabalho até a alta previdenciária, marco a partir do qual iniciou-se a contagem 16/08/2012, com concessão de auxílio-doença (NB 31/502.392.028- do prazo prescricional, conforme jurisprudência do TST: 0). Acresce que, conforme exames audiométricos
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17020 trabalho permanecia em vigor, não existe prescrição total a ser ressaltar, por importante, que o afastamento prolongado do pronunciada. ambiente laboral (desde dezembro de 2004) não resultou em 1.2.De outra parte, considerando o período do contrato de trabalho melhora efetiva do quadro experimentado pelo Reclamante. havido entre as partes e o ajuizamento da pres