6.577 Resultado da Solicitação desnecessidade de recolhimento - em: 18/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2179 2349 Eduardo Garcia Sanchez - telefonica brasil - 1.-O cumprimento de sentença é apenas uma fase do processo, o que implica a desnecessidade de recolhimento de custas iniciais nesta ocasião (distribuição). Por consequência, o recolhimento ficará para o final (diferimento das custas). Além do mais, os legi
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 395 Desembargadora Relatora Gab. Des. Marcus Maia PROCESSO TRT 8ª - 1ª T/AI RO 0001333-91.2015.5.08.0202 AGRAVANTE: RUDIMAR MARTINELLO Adv(a): Lucivaldo da Silva Costa AGRAVADOS: JUAREZ MATHIAS DE CASTRO Votos Adv(a): Warlengton Marques ZAMIN AMAPA MINERAÇÃO S.A. Adv(a): Maxima Maia Moreira Acórdão Processo Nº AIRO-0001333-91.2015.5.08.0202 Relator MARCUS AUGUSTO L
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 400 Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento, oriundo da MM. 8ª Vara do Trabalho de Macapá, em que são partes, como agravante, RUDIMAR MARTINELLO, e, como agravados, JUAREZ MATHIAS DE CASTRO e ZAMIN AMAPA MINERAÇÃO S.A. O agravante, inconformado com o despacho de ID abae80c, que negou seguimento ao recurso ordinário de ID 4df6b47, interpõe o pr
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2181 2325 se. - ADV: QUINTINO ANTONIO FACCI FILHO (OAB 297400/SP) Processo 1006006-05.2016.8.26.0597 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luiz Gonçalves - - Maria Novais de Sousa Oliveira - telefonica brasil - Atente a parte autora, para o fato de que o valor dado à ca
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2179 2352 das custas). Além do mais, os legitimados ao cumprimento da sentença proferida na ação coletiva, em tese, estão dispensados do recolhimento das custas iniciais por força do art. 18 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que estabelece que “...não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorári
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2181 2317 o final (diferimento das custas). Além do mais, os legitimados ao cumprimento da sentença proferida na ação coletiva, em tese, estão dispensados do recolhimento das custas iniciais por força do art. 18 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que estabelece que “...não haverá adiantamento de custas, em
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2181 2326 das custas). Além do mais, os legitimados ao cumprimento da sentença proferida na ação coletiva, em tese, estão dispensados do recolhimento das custas iniciais por força do art. 18 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que estabelece que “...não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorário
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2181 2331 advocatícios em 10% sobre o valor do débito. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP) Processo 1006150-76.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Selma Martins Pereira - telefonica brasil - 1.-O cumprimento de sentença é apenas uma fase do processo, o que imp
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2179 2351 do Código de Processo Civil. Isso porque a parte exequente apresentou memória de cálculo do débito.5.-Posto isso, fica a executada intimada a pagar a quantia de R$ 20.028,82 (VINTE MIL E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% so
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2179 2355 que “...não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”2.-Nesse sentido, assim decidiu o Egrégio pelo Tribunal de Justiça de