3.125 Resultado da Solicitação deilce victer barboza matos - em: 30/05/2025
Ficha 312 de 313
Edição nº 19/2008 Brasília - DF, terça-feira, 1 de abril de 2008 acompanhada de advogado. Iniciados os trabalhos, restou infrutífera a proposta de conciliação. Pela parte autora já haviam sido juntados os documentos, os quais foram vistos pela parte ré que não se manifestou. Pela parte ré foi juntada contestação com documento, os quais foram vistos pela parte autora que não se manifestou. Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte Decisão:'Venham os autos conclusos para sentenç
Edição nº 144/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de agosto de 2015 RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e intime-se o credor para indicar o endereço de localização do veículo, a fim de possibilitar sua penhora que, desde já, fica deferida. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando o devedor designado como depositário do bem e advertido nos termos da lei. Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A
Edição nº 18/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de março de 2008 Nº 933-9/99 - Execucao de Sentenca - A: BANCO ABN AMRO SA. Adv(s).: DF011424 - Nelson Aguiar Cayres. R: ADALICE DIAS CORDEIRO. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação de execução na qual, não citada a parte devedora, o exequente, devidamente intimado para dar andamento ao feito, tanto por publicação como pessoalmente, fls. 63 e 64, quedou-se inerte, demonstrando, assim, desinteresse e abandono do processo.Ressalte-se, por
Edição nº 202/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Informo à parte, desde já, que não ser
Edição nº 149/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de agosto de 2013 sem baixa na Distribuição. A consulta e obtenção de cópias dos autos, quando já encaminhados ao arquivo do TJDFT, será feita perante o setor competente. Ressalto, desde já, que os autos não serão desarquivados apenas para consulta ou obtenção de cópias. O artigo 123 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT assim dispõe: "Nos arquivos correntes será disponibilizada a consulta e a obten�