27 Resultado da Solicitação decisum recorrido. desprovimento - em: 07/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7141/2021 - Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 3000 Portanto, observa-se que todas as exigências legais foram observadas, sobretudo quanto às advertências das consequências do ato, em especial a sua irrevogabilidade. Com a adoção em causa fica então, automaticamente, operada a perda, por extinção, do pátrio poder do pai biológico, a qual não constitui penalidade, ou seja, não é destituição. Registro, outrossim, que o vínculo adotivo se co
fato, em razão FURTO que vinham sendo praticados nas dependências da empresa lesada, denotando agiu o mesmo livre e conscientemente na subtração dos bens, em unidade de ações e desígnios com terceiro não identificado. A alegação de que a filmagem se constituiu em prova ilícita e que violou os direitos constitucionais da intimidade e da imagem do agente, não encontra amparo legal, uma vez foi obtida no exercício de sua atividade laborativa, importando asseverar que o direito à image
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6585/2019 - Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 576 má-fé ou negligência da parte autora. Precedentes. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Condenação em honorários advocatícios majorada para o correspondente a 15% do valor da condenação. Incidência da norma prevista no artigo 85, § 11, do CPC. Recurso não provido.(Apelação 111177912.2015.8.26.0100; Relator: Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado;
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2416 65 conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA COMO VANTAGEM PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO MONETÁRIO DO CARGO. REAJUSTE COM BASE NOS ÍNDICES DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. PRE
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2365 31 DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO PARA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020FRANCISCO GLADYSON PONTESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORTEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRELATORA Total de feitos: 1 Coordenadoria de Direito Público - 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0137485-46.2013.8.06.0001/50000Agravo. A
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2365 31 DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO PARA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020FRANCISCO GLADYSON PONTESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORTEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRELATORA Total de feitos: 1 Coordenadoria de Direito Público - 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0137485-46.2013.8.06.0001/50000Agravo. A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 3258 anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão; V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente. Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos". Da análise da documentação acostada, observo que os adotantes preenchem todos os requisitos traçados nos artigos sobreditos. Por
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2723 123 SENDO SATISFATÓRIA A SIMPLES OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PREQUESTIONAR A MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.ACÓRDÃOACORDA A TURMA JULGADORA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS, PARA REJEITÁ-LOS, NOS
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2153 63 Coordenadoria de Direito Público - 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0005489-51.2018.8.06.0064/50000 - Agravo. Agravante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES - Conheceram do recurs
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2449 85 NEUMANN DUARTE CHAVESConheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESPROVEU APELAÇÃO, MANTENDO ENTENDIMENTO SENTENCIAL PELO DIREITO DO AUTOR AO RECEBIMENTO DE PENSÃO ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE. O DECISUM AGRAVADO APLICOU SE BASEOU NA LEGISL