123 Resultado da Solicitação cristiane soares machado - em: 18/05/2025
Ficha 5 de 13
1647/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015 suspenso, resguardada a manifestação da parte. Brasília, 12 de dezembro de 2014. Despacho Processo Nº RT-0001202-87.2014.5.10.0011 Reclamante Cristiane Soares Machado Advogado TEREZINHA SOARES BONFIM(OAB: 26007/DF) Reclamado PH Servicos e Administracao Ltda. Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado GUSTAVO AMATO PISSINI(OAB: 32089/DF) DESPACHO EXARADO À FL.: Vistos os auto
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2300 relapso, culposamente improdutivo. A desídia é a desatenção Sebastiana Santana Bispo de Oliveira - a fls. 709) e "que o reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo contumaz com as reclamante era "muito bom" funcionário não tendo problemas de obrigações contratuais. Para autorizar a resolução culposa do relacionamento nem com clientes; que era muito raro
2022/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região quitação, que deverá constar no alvará, por ocasião da liberação do crédito. Juiz do Trabalho CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA Despacho Processo Nº RT-0000988-96.2014.5.10.0011 Reclamante Joyce dos Santos Advogado TEREZINHA SOARES BONFIM(OAB: 26007/DF) Reclamado Ph Servicos e Administracao Ltda Reclamado Banco do Brasil Sa Advogado LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB:
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2312 ato de suposta improbidade praticada pelo autor a embasar sua qualquer tentativa prévia de contato da empregadora com o dispensa por justa causa, sobre a reclamada recai o encargo de reclamante para aferir a procedência do relato, ou a adoção de prová-la (CLT, artigo 818 e CPC, artigo 373, II). E, ainda, de fazê-lo medidas pedagógicas para evitar a ocorrência
1525/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 Custas do Processo: 1.172,70 (1,27%) Custas Art.789....: 343,37 (0,37%) Hon. Advocatício..: 10.301,24 (11,14%) OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a). GERALDO MARCONE PEREIRA, OAB Nº 14038/DF, CPF Nº 89415841672; 2) INSS empregado - recolher no código 1708; 3) INSS empregador, pacto e SAT - recolher no código 2909; 4) Custas -
1552/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 realização de Audiência Inaugural. Intime-se o Reclamante, por seu advogado, via DJ, para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 844 da CLT. O Reclamante deverá apresentar cópia de seu CPF/MF, PIS/ PASEP /NIT no prazo de cinco dias. Notifique-se o Reclamado, encaminhando-lhe cópia da petição
2119/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016 (4,71%) OBSERVAÇÕES: 1) INSS empregado - recolher no código 1708; 2) INSS empregador, pacto e SAT - recolher no código 2909; 3) Custas - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) Zerar a referida conta. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente ao recebimento de seu crédito. Faculto a(o) exequente a extr
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 (TST, súm. 381) e acrescidos de juros legais. Comprove a Reclamada, ainda, o recolhimento do IRRF e das contribuições previdenciárias, incidentes estas sobre as horas extras e seus reflexos em 13º salário, autorizadas as deduções legais. A falta dos recolhimentos aqui determinados importará na execução de ofício dos respectivos valores. Ficam autorizadas as deduçõ
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2324 clientes e funcionários. Pontuou que a gravidade da conduta contrato de trabalho. ensejou a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, "e", da É claro que pode existir conduta desidiosa que se concentre em um CLT. único ato, excepcionalmente grave. Embora não se trate de regra O Juízo singular, considerando não haver nos autos prova da falta geral, se i
1566/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 JUIZ TITULAR DA 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Despacho Processo Nº RT-0001154-65.2013.5.10.0011 Reclamante Aline da Silva dos Reis Advogado VIVIANE BORGES PEREIRA(OAB: 34650/DF) Reclamado Janaina de Carvalho Portinho Magalhães 155 Despacho Processo Nº RT-0001192-43.2014.5.10.0011 Reclamante Rejane do Carmo Silva Advogado JULIANO RODRIGUES BRAGA(OAB: 22346/DF) Re