134 Resultado da Solicitação cnpj do fms - em: 07/06/2025
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16 – quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito: I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado. Art. 11 - Fica assegurado à Au
terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS INDICAÇAO PARLAMENTAR 33826 33221 33187 33827 33377 33381 33387 33376 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAXUPÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA FUNDO MUNII
terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ANEXO I - LISTA DE BENEFICIÁRIOS INDICAÇAO PARLAMENTAR 33826 33221 33187 33827 33377 33381 33387 33376 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAXUPÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA FUNDO MUNII
sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ERRATA À RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Onde se lê: Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8 4291 10 301 179 4491 0001 444142 10.8 4291 10 302 192 4527 0001 444142 10.8 Leia-se: Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta
terça-feira, 24 de Agosto de 2021 – 15 Minas Gerais Diário do Executivo §2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim. §3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o
18 – quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais §2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4461 - Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim. §3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizado
18 – quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais §7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução. §8º - Caso o custo par
22 – sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais §6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução. §7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais
sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado. §1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e q
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs