10.010 Resultado da Solicitação código civil. após - em: 09/05/2025
Ficha 1 de 1002
Certifico e dou fé que foi reagendada perícia médica para o dia 01 de junho de 2017, às 9:30 horas, neste juízo, com o Dr. WILSON LUÍS BERTOLUCCI, em virtude de feriado na data agendada anteriormente.Obs: A intimação da parte autora da perícia agendada, ficará a cargo do advogado, devendo esta comparecer na perícia, levando documentos pessoais e exames anteriores, caso possua. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0007856-37.2002.403.6107 (2002.61.07.007856-5) - JOSE MENDES MARTINS X MARIA MADALENA
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 501 515 294.01.2008.002872-3/000000-000 - nº ordem 601/2008 - Procedimento Sumário - ROSANA BARBOSA DE CASTRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 27 - Junte a autora inicio de prova documental, demonstrando sua condição de lavradora e segurada especial, pois a prova testemunhal deve ser complementa
3171/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO Em respeito ao contraditório substancial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre a aplicação, de ofício, do parágrafo único do artigo 404, do Código Civil. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2021. 30377 Processo Nº RORSum-1000086-09.2020.5.02
3161/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 18065 Intimado(s)/Citado(s): - ROGERIO PEREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bf9ea proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO Vistos. JUSTIÇA DO TRABALHO Em obediência ao contraditório substancial, converto o julgamento em diligência para que as partes se manifestem sobre o art. 404, § único do Código Civil. Após vol
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 595 592 caderneta(s) de poupança (fevereiro de 1989) calculados na forma simples até 11/01/03 (data da entrada em vigor do novo código civil). Após, será de 1% ao mês. Com relação aos tópicos XIII a XVI, JULGO EXTINTO o pedido, com fundamento nos artigos 267, inciso I c.c art. 283 do Código de Processo Civil,
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 504 597 no(s) valor(es) histórico(s) supra apontado(s) - Cr$947,65 - padrão monetário da época -, convertido e corrigido monetariamente com base na tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça em vigor e incidindo-se juros moratórios de 0.5% a.m a partir do(s) vencimento(s) da(s) caderneta(s) de poupança (maio de
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17906 ADVOGADO MANOEL BONFIM FRANCISCO DOS SANTOS(OAB: 367242/SP) BANCO DO BRASIL SA EDUARDO ALEXANDRE PIVA(OAB: 62853/PR) RAQUEL HELENA DA ROCHA LEAO CRIVELLI(OAB: 370423/SP) DANILLE DE MAGALHAES SOUZA SANTOS(OAB: 359004/SP) Carlos Eduardo Marques Curvo manifestem-se sobre a aplicação, de ofício, do parágrafo único do artigo 404, do Código Civil. Após, voltem conclus
PROTESTO - PROCESSO CAUTELAR 0002630-60.2016.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X CELIA VILAS BOAS Notifique-se nos termos do art. 726, do novo Código de Processo Civil, para fins do disposto no art. 202, I e V, do Código Civil. Após, realizada a notificação, os presentes autos deverão ser entregues à Requerente, mediante a devida baixa-entregue no sistema de acompanhamento processual, nos termos do art. 729, do NCPC. Cumpra-se. Publique-se. 0002631-45.2016.
Após, decorrido o prazo em branco, cumpra-se o item 3 do referido despacho. Int. 0025973-36.1999.403.0399 (1999.03.99.025973-5) - MARIA TADEU PESSONI(SP119751 - RUBENS CALIL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) Defiro a dilação do prazo de 30 dias requerido pela parte autora. No que toca aos honorários advocatícios, indefiro o pedido formulado, porquanto prescrita a pretensão. Com efeito, a decisão que fixou os honorários de sucumb
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 504 598 S/A a pagar ao(s) autor(a)(es) - ROBSON PREVIDELLI DA SILVA: a) fevereiro/89 - o valor resultante da diferença (20,3611%) (do índice adotado - 22,3589% - e o que deveria ser observado - 42,72%), incidente sobre o valor da(s) caderneta(s) de poupança vencida(s) em 01/02/89 (fls. 14 - NCz$175,96 - padrão monetár