23 Resultado da Solicitação antonio de souza. assunto - em: 29/05/2025
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2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 Notificação AUTUAÇÃO: [MAURILIO LEONEL, SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO ESTADO DO PARANA] x [ALEXANDRE DA SILVA MORAES, ANTONIO DE SOUZA] ASSUNTO: 1724 Processo Nº RTOrd-0000010-76.2019.5.09.0010 AUTOR MARILZA MIRANDA ADVOGADO FERNANDA RAMOS(OAB: 89592/PR) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intimado(s)/Citado(s): - MARILZA MIRANDA CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO
PROCESSO: 0001700-87.2017.4.03.6307 AUTOR: JOSE BENEDITO STANZIONE ASSUNTO : 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS NB: 1549710980 (DIB ) CPF: 92231969815 NOME DA MÃE: AMELIA TURCHIARI STANZIONE Nº do PIS/PASEP: ENDEREÇO: RUA DA SAUDADE, 24 - - CANEPELLE SAO MANUEL/SP - CEP 18650000 DATA DO AJUIZAMENTO: 20/07/2017 DATA DA CITAÇÃO: 02/10/2017 ESPÉCIE DO NB: Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição RMI: R$ 4.159,00 (QUATRO MIL CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS) RMA
2647/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região representação processual da parte autora. Retifique-se a autuação. 930 profeirda. Despacho Aguarde-se a audiência designada. Processo Nº RTSum-0001829-19.2017.5.09.0010 AUTOR SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO ESTADO DO PARANA ADVOGADO MAURILIO LEONEL(OAB: 50643/PR) RÉU ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA MORAES(OAB: 23431/PR) Intimado(s)/Citado(s): CU
PERÍODO(S) RECONHECIDO(S) JUDICIALMENTE: - de 19/11/2003 a 02/08/2006 (TEMPO ESPECIAL) - de 01/06/2013 a 06/10/2015 (TEMPO ESPECIAL) ****************************************************************** 0001638-19.2019.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6326008955 AUTOR: JOSE ANTONIO DE SOUZA (SP370740 - GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Face ao expost
ESPÉCIE DO NB: RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE RMI: A CALCULAR RMA: A CALCULAR DIB: 16/07/2016 DIP: 01/08/2017 ATRASADOS: A CALCULAR ****************************************************************** 0003076-85.2016.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6326007223 AUTOR: VICENTE ANTONIO DE SOUZA (SP321375 - CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Por fim, ve
ESPÉCIE DO NB: RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE RMI: A CALCULAR RMA: A CALCULAR DIB: 16/07/2016 DIP: 01/08/2017 ATRASADOS: A CALCULAR ****************************************************************** 0003076-85.2016.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6326007223 AUTOR: VICENTE ANTONIO DE SOUZA (SP321375 - CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Por fim, ve
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 9614 ADVOGADO - M. A. O. LACRETA - ME - RENATO JELLO EDSON INACIO DE GODOY(OAB: 255289-D/SP) FABIANO NABOR DE ALMEIDA(OAB: 243455-D/SP) MARCO ANTONIO ALCOLEA JULIANO DELANHESE DE MORAES(OAB: 204054/SP) SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA(OAB: 16884-D/SP) PEDRO ALCOLEA LARA DANIEL CELANTI GRANCONATO(OAB: 229040/SP) JULIANO DELANHESE DE MORAES(OAB: 204054/SP) BRUNO MIONI MOREIRA(OAB
Depreende-se da cópia do procedimento administrativo trazida juntamente com a petição inicial que o INSS reconheceu administrativamente 68 meses de contribuição para efeito de carência (cf. pág. 40). Deixou de reconhecer período de contribuição vertido sob a inscrição de n.º 1.093.206.168-8. Resta, portanto, verificar se as contribuições não identificadas por nome, mas apenas pelo número de inscrição, podem ser computadas para o efeito de carência com vistas à obtenção do
Depreende-se da cópia do procedimento administrativo trazida juntamente com a petição inicial que o INSS reconheceu administrativamente 68 meses de contribuição para efeito de carência (cf. pág. 40). Deixou de reconhecer período de contribuição vertido sob a inscrição de n.º 1.093.206.168-8. Resta, portanto, verificar se as contribuições não identificadas por nome, mas apenas pelo número de inscrição, podem ser computadas para o efeito de carência com vistas à obtenção do
Depreende-se da cópia do procedimento administrativo trazida juntamente com a petição inicial que o INSS reconheceu administrativamente 68 meses de contribuição para efeito de carência (cf. pág. 40). Deixou de reconhecer período de contribuição vertido sob a inscrição de n.º 1.093.206.168-8. Resta, portanto, verificar se as contribuições não identificadas por nome, mas apenas pelo número de inscrição, podem ser computadas para o efeito de carência com vistas à obtenção do