88 Resultado da Solicitação alberto peterson moretto - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 9
ESPINDOLA E MS012473A - GUSTAVO AMATO PISSINI) X UNIAO FEDERAL X LUIZ PERES SILVA X MARIA PERES(MS005830 - PAULO ROBERTO MASSETTI) Defiro o pedido de vista formulado às f. 322/323, pelo prazo de quinze dias, ocasião em que o Banco do Brasil S.A. deverá manifestar-se sobre as peças de f. 318/321 e 325, haja vista o teor do despacho de f. 312.Intime-se. 0015329-60.2009.403.6000 (2009.60.00.015329-3) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS011566 - DIEGO FERRAZ DAVIL
especificar as provas que deseja produzir.Com a vinda da contestação, presente alguma das hipóteses do art. 301 do CPC, intime-se o autor para réplica à contestação e especificação de provas, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000024-46.2003.403.6000 (2003.60.00.000024-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ E MS004511 - SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELLO) X NAILA ANDERSON HERNANDES X CLEVER DE SA HERNANDES - es
justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. 0003151-53.2012.403.6201 - MARIO SERGIO RODRIGUES - INCAPAZ X HELENA LOURENCO DE ANDRADE(MS003311 - WOLNEY TRALDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da portaria nº 07/2006 fica a parte autora intimada a especificar provas, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. EMBARGOS A EXECUCAO 0010233-35.2007.403.6000 (2007.60.00.010233-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PRO
PROCESSO : 0002511-71.2012.403.6000 PROT: 16/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: IRANI CAMILO MARTINEZ ADV/PROC: MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0002512-56.2012.403.6000 PROT: 16/03/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JEFFERSON DOS ANJOS COSTA ADV/PROC: MS014848 - RODOLFO RODRIGUES CALSONI IMPETRADO: PRO-REITOR DA UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO - UCDB VARA : 4 PROCESSO : 0002514-
PROCESSO : 0002511-71.2012.403.6000 PROT: 16/03/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: IRANI CAMILO MARTINEZ ADV/PROC: MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0002512-56.2012.403.6000 PROT: 16/03/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JEFFERSON DOS ANJOS COSTA ADV/PROC: MS014848 - RODOLFO RODRIGUES CALSONI IMPETRADO: PRO-REITOR DA UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO - UCDB VARA : 4 PROCESSO : 0002514-
que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)" (REsp 720.953/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, DJ de 22.08.05). 6. A alegação de que algumas contas do FGTS possuem natureza não-optante, de modo que os saldos ali existentes pertencem aos empregadores e não aos empregados e, também, de que a opção deu-se de forma obrigatória somente com o advento da nova Constituição, sendo necessária a separação do saldo referente à parte optant
que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)" (REsp 720.953/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, DJ de 22.08.05). 6. A alegação de que algumas contas do FGTS possuem natureza não-optante, de modo que os saldos ali existentes pertencem aos empregadores e não aos empregados e, também, de que a opção deu-se de forma obrigatória somente com o advento da nova Constituição, sendo necessária a separação do saldo referente à parte optant
0002267-41.1995.403.6000 (95.0002267-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA E MS005487 - WALDIR GOMES DE MOURA) X HILDA DE ALMEIDA SANTOS(MS003722 - ALBERTO PETERSON MORETTO) X JAVER DE OLIVEIRA SANTOS(MS003722 ALBERTO PETERSON MORETTO E MS007587 - ANDRE DE CARVALHO PAGNONCELLI E MS005123 ELTON LUIS NASSER DE MELLO) X FRANCISCA ZEQUIM COLADO(MS003288 - JOSE CARLOS PAGOT E MS006546 - ANDRE LUIS RIBEIRO DUARTE) X RURALCRED REPRESENTACOES LTDA(MS003722 - ALBERTO PETER
4ª Vara Federal de Campo Grande, aquele feito foi denegado por ausência de direito líquido e certo, entendendo aquele Juízo ser necessária a produção de prova para solução da controvérsia em questão, já que não restou comprovada por documentação pré-constituída a desproporcionalidade entre o valor das mercadorias e o valor do veículo, cuja avaliação não acostada àqueles autos. Também a boa-fé da demandante resta duvidosa, haja vista que no boletim de ocorrência menciona
4ª Vara Federal de Campo Grande, aquele feito foi denegado por ausência de direito líquido e certo, entendendo aquele Juízo ser necessária a produção de prova para solução da controvérsia em questão, já que não restou comprovada por documentação pré-constituída a desproporcionalidade entre o valor das mercadorias e o valor do veículo, cuja avaliação não acostada àqueles autos. Também a boa-fé da demandante resta duvidosa, haja vista que no boletim de ocorrência menciona