17 Resultado da Solicitação alberto achilles de almeida - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 2
feitas nos mesmos moldes da publicação ora impugnada, ou seja, não informaram o nome, tampouco as iniciais das partes, apenas o número do processo e o nome dos advogados.Entretanto, em ambas as ocasiões o autor não teve qualquer dificuldade em atender aos despachos tempestivamente, apresentando réplica às fls. 387/403 e requerendo o julgamento antecipado do feito às fls. 406/407. Percebe-se, assim, que a ausência de informação relativa às iniciais das partes não acarretou nenhum pr
feitas nos mesmos moldes da publicação ora impugnada, ou seja, não informaram o nome, tampouco as iniciais das partes, apenas o número do processo e o nome dos advogados.Entretanto, em ambas as ocasiões o autor não teve qualquer dificuldade em atender aos despachos tempestivamente, apresentando réplica às fls. 387/403 e requerendo o julgamento antecipado do feito às fls. 406/407. Percebe-se, assim, que a ausência de informação relativa às iniciais das partes não acarretou nenhum pr
de Capitão, presume-se que o militar tenha antes passado pelos postos de 1º e 2º Tenente, que também integram o Quadro de Oficiais da Aeronáutica. Todavia, o ingresso no referido quadro não depende do mero decurso do tempo (interstício).Com efeito, os artigos 4º a 7º do Decreto nº 2.996/99 disciplinam o recrutamento e a seleção para ingresso no oficialato. Os pretensos candidatos a oficial deverão ser Suboficiais ou Primeiro-Sargentos da Ativa que tenham o Curso de Aperfeiçoamento
de Capitão, presume-se que o militar tenha antes passado pelos postos de 1º e 2º Tenente, que também integram o Quadro de Oficiais da Aeronáutica. Todavia, o ingresso no referido quadro não depende do mero decurso do tempo (interstício).Com efeito, os artigos 4º a 7º do Decreto nº 2.996/99 disciplinam o recrutamento e a seleção para ingresso no oficialato. Os pretensos candidatos a oficial deverão ser Suboficiais ou Primeiro-Sargentos da Ativa que tenham o Curso de Aperfeiçoamento
de interstício mínimo e máximo pela legislação de regência não assegura ao militar o direito à promoção no intervalo menor e argumenta que o tratamento dado aos integrantes do quadro complementar de terceiros sargentos não se lhes é aplicável por se tratar de quadro diverso dos autores.Defende a impossibilidade de promoção ao quadro de oficiais por não terem concluído com aproveitamento o curso de admissão para matrícula no estágio de adaptação ao oficialato (EAOF), requisi
de interstício mínimo e máximo pela legislação de regência não assegura ao militar o direito à promoção no intervalo menor e argumenta que o tratamento dado aos integrantes do quadro complementar de terceiros sargentos não se lhes é aplicável por se tratar de quadro diverso dos autores.Defende a impossibilidade de promoção ao quadro de oficiais por não terem concluído com aproveitamento o curso de admissão para matrícula no estágio de adaptação ao oficialato (EAOF), requisi
6 – quarta-feira, 08 de Junho de 2016 Diário do Executivo 73040819615 02698683643 Manhuaçu/Luisburgo CPF 06152041635 11070459674 Nome Joselia Aparecida Vieira Thais Labanca Classificação 3° 4° Vaga ED 16022 ED 16021 Manhuaçu/Manhuacu CPF 75423995604 Nome Maria Lucia Soares Dutra Pereira Classificação 59° Vaga ED 16020 Nome Sandreslei Garcia De Oliveira Mariene Futunato Martins Diogo Hubner Leite Nilza Helena De Almeida Brustolon Classificação 19° 20° 21° 22° Vaga ED