1.260 Resultado da Solicitação aberta ou fechada - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 127
00020 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004504-39.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.004504-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : ADVOGADO : ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES BANCO BRADESCO S/A SP026750 LEO KRAKOWIAK e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP DECISÃO DE FOLHAS 00039545520124036130 1 Vr OSASCO/SP EMENTA PROCESSUAL CIV
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 2 V - consignação facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, o subsídio, o provento ou o benefício de pensão do consignado, mediante autorização prévia e formal do interessado na forma deste ato; VI - suspensão da consignação: sobrestamento pelo período de até doze meses de uma consignação individual efetuada na folha de pagamento de um consignado
1927/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016 2 consignado; VIII - desativação temporária do consignatário: inabilitação do consignatário pelo período de até doze meses, vedada inclusão de novas consignações em folha de pagamento do consignante e alterações das já efetuadas; IX - descredenciamento do consignatário: inabilitação do consignatário, com rescisão do convênio firmado com o consignante,
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO PERITO 2039 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 21182/PR) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CARLOS MARCAL DE LIMA SANTOS(OAB: 16555/PR) ANDRE XAVIER FORSTER(OAB: 43906/PR) IGOR MALAGUIDO DE ARAUJO Intimado(s)/Citado(s): - DENILSON SALDEIRA Despacho Audiência:25/04/2019 15:00, Sala de Audiências da 03ª VARA DO TRABALHO DE LO
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2227 ADVOGADO ALBERTO BRANT CALDEIRA(OAB: 138210/MG) ERICA CAMILA SILVA BRANT CALDEIRA(OAB: 110638/MG) com pequena participação social, visando a impedir a consumação de fraudes e abusos de direito cometidos por intermédio da ADVOGADO sociedade. No tocante às sociedades anônimas, os acionistas, muitas vezes, veem-se livres de qualquer responsabilidade trabalhista em ra
3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 463 encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração". Não se exige os requisitos mais restritos do art. 50 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO do Código Civil Distingue-se a responsabilidade do administrador, Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do conforme natureza da sociedade anônima, se aberta ou fechada, processo Agra
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2225 que foge à razoabilidade. Cabe verificar, assim, se a sociedade anônima é aberta ou fechada, pois o Código Civil de 2002 PODER JUDICIÁRIO aproximou bastante o funcionamento da sociedade limitada ao da JUSTIÇA DO sociedade anônima de capital fechado, praticamente inexistindo razão para diferenciá-las no tocante à responsabilidade dos sócios e acionistas. PUBLICAÇ
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 496 2.1. ADMISSIBILIDADE 2.2. MÉRITO Conheço o recurso ordinário do reclamante, porque preenchidos os pressupostos legais para a admissibilidade. Considero as contrarrazões apresentadas pela reclamada, pois tempestivas e regulares. 2.2.1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Em sua petição inicial, o reclamante alegou que, quando entrava na portaria para trabalhar, a port
antecipada.O pedido de antecipação de tutela baseia-se no artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Segundo estabelece este artigo, a tutela jurisdicional pode ser antecipada pelo Juiz desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.Dispõe o Decreto nº 6.386/2008:Art. 4�
antecipada.O pedido de antecipação de tutela baseia-se no artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Segundo estabelece este artigo, a tutela jurisdicional pode ser antecipada pelo Juiz desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.Dispõe o Decreto nº 6.386/2008:Art. 4�