1 Resultado da Solicitação 320210408010516012 - em: 22/05/2025
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2 – quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Diário do Executivo Parágrafo único – A ajuda de custo não será paga nos dias de descanso semanal remunerado, feriado e ponto facultativo, exceto quando houver convocação formal do titular do órgão ou da entidade para prestação de serviço nestes dias, desde que sejam observados os demais parâmetros de pagamento da ajuda de custo definidos neste decreto.”. Art. 3º – O art. 7º do Decreto nº 48.113, de 2020, passa a vigorar com a seguint