15 Resultado da Solicitação 221584326.2019.8.26.0000 - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2947 1286 Gabriel de Paula Silveira - Impetrante: Paulo Felipe Azenha Tobias - Paciente: Edson Leite Cândido Junior - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2268773-21.2019.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Voto n.º 35.375 Vistos. I- Os advogados Gabriel de Paula
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1373 Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Criminal Processo nº 0001860-05.2018.8.26.0358 Relator(a): ZORZI ROCHA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Intime-se a Defesa, nesta Instância, para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2947 1286 Gabriel de Paula Silveira - Impetrante: Paulo Felipe Azenha Tobias - Paciente: Edson Leite Cândido Junior - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2268773-21.2019.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Voto n.º 35.375 Vistos. I- Os advogados Gabriel de Paula
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 1373 Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Criminal Processo nº 0001860-05.2018.8.26.0358 Relator(a): ZORZI ROCHA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal Intime-se a Defesa, nesta Instância, para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2905 1419 de ver, seja vedado o apelo à revisão criminal, bem se compreende seria um absurdo deixar a seriedade e o tempo dos tribunais superiores à mercê da vontade dos condenados, que, na ânsia de liberdade, nutrindo a esperança de que um momento favorável predisponha os julgadores para a simpatia, não vacila em renovar pedidos,