46 Resultado da Solicitação 2011.01.1.051763-6 - em: 29/05/2025
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Edição nº 229/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013 5ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013 Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2011.01.1.051763-6 - Anulatoria - A: SERGIO LUIZ COSTACURTA e outros. Adv(s).: DF006130 - JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO, DF035214 - Vinicius Nunes Goncalves, DF03
Edição nº 61/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de março de 2011 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2011.01.1.051752-3 PREVENCAO 29/03/2011 1794 - RELAXAMENTO DE PRISAO 307 - SETIMA VARA CRIMINAL WESLEY DA SILVA DE OLIVEIRA DF028878 - RUTINEIA DA SILVA RIBEIRO Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Requerente: Advogado: 2011.01.1.051754-8 ALEATORIA 29/03/2011 1566 - INDENIZACAO 2201 - CENTRAL DE CONCILIACAO JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS BRASILIA MARCOS
Edição nº 85/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de maio de 2014 Nº 2014.01.1.046478-0 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DO CEU DA SILVA E SOUZA. Adv(s).: DF042578 - Daphne Kalyva de Almeida Rosa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerido. Cite-se o réu para que responda aos termos da ação proposta, no prazo legal. Intime-se a autora e abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Edição nº 11/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 5ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2014 Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentenca Nº 2012.01.1.177965-7 - Obrigacao de Fazer - A: LUCIANA FERNANDES FRANCO DE SOUZA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. R: CEB DIST COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DI
Edição nº 32/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 encaminhados para o Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, que providenciará a fragmentação mecânica destes autos. Brasília - DF, segunda-feira, 11/02/2019 às 16h32. . Nº 2008.01.1.115988-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa, DF020527 - Cristiana de Santis Mendes de Farias Mel
Edição nº 65/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017 Nº 2006.01.1.110118-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R: CONSTANCIA ABATEPIETRO. Adv(s).: DF029923 - Jorge Luiz Zanforlin Filho, Defensoria Publica do Distrito Federal, DF12418E - Artur Jose da Silva Araujo. R: JOAO ROBERTO A FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF
Edição nº 63/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018 5ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2018 Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2016.01.1.005067-3 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 Viviane de Castro. R: EQUIBALDO BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0332
Edição nº 111/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018 Nº 2011.01.1.051763-6 - Cumprimento de Sentenca - R: SERGIO LUIZ COSTACURTA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF035214 - Vinicius Nunes Goncalves, DF035353 - Júnio José Santana Silva, DF038235 - Marcos de Oliveira Cintra e Silva. A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante. R: JOZYANNE DAROS COSTACURTA. Adv(s).: DF006130 - José Wellingt
Edição nº 191/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 51/2015 e pela PC nº 01/2016, bem como recentemente regulamentada pela PC nº 101/2016, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias médicas requeridas por beneficiário da justiça gratuita se limita a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Ainda, o montante a ser fixado por este Juízo pode ser arbitrado em até R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme as especificidades
Edição nº 137/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de julho de 2015 do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores. Brasília - DF, sexta-feira, 19/06/2015 às 17