118 Resultado da Solicitação 10483560041484322 - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 12
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Presidente NR.PROCESSO: 5006631.53.2017.8.09.0000 09 Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por WALTER CARLOS LEMES Validação pelo código: 10483560041484322, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 3893 de 4006
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Presidente NR.PROCESSO: 5006631.53.2017.8.09.0000 09 Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por WALTER CARLOS LEMES Validação pelo código: 10483560041484322, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 3934 de 4006
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Por outro lado, tratando-se de recurso interposto nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas julgado por este Tribunal de Justiça, torna-se presumido o caráter de multiplicidade de recursos, nos termos do artigo 987 e parágrafos do Código de Processo Civil, bem como a condição de representativo da controvérsia. Ante o exposto, admito o Recurso Es
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Por outro lado, tratando-se de recurso interposto nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas julgado por este Tribunal de Justiça, torna-se presumido o caráter de multiplicidade de recursos, nos termos do artigo 987 e parágrafos do Código de Processo Civil, bem como a condição de representativo da controvérsia. Ante o exposto, admito o Recurso Es
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Por outro lado, tratando-se de recurso interposto nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas julgado por este Tribunal de Justiça, torna-se presumido o caráter de multiplicidade de recursos, nos termos do artigo 987 e parágrafos do Código de Processo Civil, bem como a condição de representativo da controvérsia. Ante o exposto, admito o Recurso Es
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 Sendo assim, competindo ao Eg. STJ aferir eventual violação a artigo de lei federal, recomendável a abertura da instância especial para que sobrevenha julgamento enfrentando as questões postas. Por outro lado, tratando-se de recurso interposto nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas julgado por este Tribunal de Justiça, torna-se presumido o car
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 As matérias impugnadas nos apelos extremos foram devidamente examinadas pelos acórdãos recorridos, estando atendido, portanto, o requisito do prequestionamento. Há expressa e precisa indicação da legislação tida por violada, não se vislumbrando a incidência de qualquer óbice legal, regimental ou sumular. Sendo assim, competindo ao Eg. STJ aferir eventual viola�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 As matérias impugnadas nos apelos extremos foram devidamente examinadas pelos acórdãos recorridos, estando atendido, portanto, o requisito do prequestionamento. Há expressa e precisa indicação da legislação tida por violada, não se vislumbrando a incidência de qualquer óbice legal, regimental ou sumular. Sendo assim, competindo ao Eg. STJ aferir eventual viola�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 As matérias impugnadas nos apelos extremos foram devidamente examinadas pelos acórdãos recorridos, estando atendido, portanto, o requisito do prequestionamento. Há expressa e precisa indicação da legislação tida por violada, não se vislumbrando a incidência de qualquer óbice legal, regimental ou sumular. Sendo assim, competindo ao Eg. STF aferir eventual viola�