19 Resultado da Solicitação 0707058-93.2018.8.07.0007 - em: 16/05/2025
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Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 etário, a partir de janeiro de 2018, determinando que a mensalidade seja cobrada com reajuste etário de 23,03%, resguardados os reajustes anuais. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se com as
Edição nº 198/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018 em anexo. Em cumprimento a decisão de id 19976448, intimem-se AS PARTES para se manifestarem. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Taguatinga/ DF, 15 de outubro de 2018 16:44:40. JOSE CARLOS REGO DE FIGUEIREDO MELO servidor geral DECISÃO N. 0703738-35.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: S.G.S COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP. Adv(s).: DF54029 - BRUNA AMORIM LOUSAN DO NASCIMENTO. R: PATRICIA NOVAIS MATOS. Adv(s).
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 N. 0701519-49.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OBERDAN DINIZ VIEIRA. A: SANDRA LACERDA DINIZ. Adv(s).: DF24821 - RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, DF45706 - CHIRLENE MARIA NUNES PEREIRA. R: LR - CONSTRUCOES,REFORMAS E TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: L5 - CONSTRUCOES & REFORMAS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Edição nº 50/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019 Instrua-se o documento com o número do processo penal incidental, para auxílio na localização de eventual procedimento principal, e cópia do boletim de ocorrência que consta destes autos (id. 6521335 - Pág. 5 a 7 e id. 6521335 - Pág. 9 a16). N. 0005938-12.2016.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVESTRE BARBOSA DE MELO. Adv(s).: DF0038861A - MARIA CAROLINA PINTO COELHO. R: MARIA CONCEICAO IMACUL
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA RÉU: APARECIDA FARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de: . decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes à certidão de ônus ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; · promover a correta indexação dos documentos, atribuindol
Edição nº 70/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019 não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos Se desejar, o credor poderá solicitar a expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 73/2010 do TJDFT. Juntem-se os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. N. 0718489-27.2018.8.07.0007 - MONIT�
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707058-93.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE GOMES LIRA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Anoto contestação. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de sete
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 fundamentação do arbitramento dos honorários sucumbenciais. Às fls. 128/132, o autor apresentou resposta aos embargos opostos pela ré. É o breve relato. DECIDO. Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. Quanto à alegada omissão referente à capitalização dos juros, o quesito foi debatido na fundamentação da sentença embar
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 ante a adoção da teoria da asserção, segundo a qual, na análise das condições e pressupostos da ação, a legitimidade passiva, como de resto todas as condições da ação, deriva da análise abstrata das alegações feitas pela demandante como causa de pedir. Nesse contexto, extrai-se da narrativa apresentada a presença da referida condição da ação, uma vez que a autora entende que todas a