19 Resultado da Solicitação 0700042-22.2021.8.02.0040 - em: 03/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2812 Nesta data, na forma regimental, foram distribuídos os seguintes processos: 1ª Câmara Cível Remessa Necessária Cível 0000630-34.2011.8.02.0036 Origem: Foro de São José da Tapera Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima Remetente : Juízo Parte 01 : Ângela Pereira Barbosa Advogado : Maria do Socorro Tavares Pinheiro (OAB: 86
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2930 75 Classe do Processo: Apelação Cível 0700175-64.2021.8.02.0040 Comarca: Atalaia Vara: Vara do Único Ofício de Atalaia Apelante : Beatriz Maria da Conceição Advogado : Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) Apelado : Banco Itaú Consignado S/A Advogada : Eny Angé S. Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) Relator: Des. Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2941 96 Advogado : Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE). Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. “AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. SENTENÇA QUE EXTI
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3200 412 cumpra aquilo que determina o art. 435 do CPP, devendo afixar no fórum da comarcaa relação dos jurados convocados, o(s) nome(s) do(s) acusado(s) e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Cumpra-se.” Alysson Luiz Campos da Silva (OAB 15211/AL) Emmanuel Bruno da Si
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2916 114 aqui assentadas, restando demonstrada a superveniente perda do objeto, uma vez que já não é mais útil nem necessário às partes, imperativo se faz julgar prejudicado o presente Conflito de Competência. Isto posto, JULGO PREJUDICADO o presente conflito de competência. De consequência, determino o arquivamento e a resp
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2776 455 os autos ao eg. TJAL. ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700041-37.2021.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível Empréstimo consignado - AUTORA: Luizabete Ferreira da Silva Almeida - Decisão: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte demandada para responder ao recurso no praz
Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3231 417 ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ANNA KAROLINE SILVA ARAUJO (OAB 30220/PE) - Processo 0700017-09.2021.8.02.0040 (apensado ao processo 0700206-21.2020.8.02.0040) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2757 388 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0216/2021 ADV: FREDERICO DA SILVEIRA LIMA (OAB 7577/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) Processo 0500763-12.2008.8.02.0040/01 - Embargos de Declaração Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Banco do Brasil S/A (a
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2944 90 Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. Ao fazê-lo, reconhecer e declarar a nulidade do processo, a partir da sentença, inclusive, em razão de error in procedendo, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do