15 Resultado da Solicitação 0009659-67.2012.403.6119 - em: 17/05/2025
Ficha 1 de 2
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RUBENS ALBIERO EXECUTADO: MERCANTE TUBOS E ACOS LTDA VARA : 3 PROCESSO : 0009657-97.2012.403.6119 PROT: 14/09/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RUBENS ALBIERO EXECUTADO: RFR COMERCIO E RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA. VARA : 3 PROCESSO : 0009658-82.2012.403.6119 PROT: 14/09/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RUBENS ALBIERO EXECUTADO: DI BIAZZI EXPRESS TRANSPORTES
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RUBENS ALBIERO EXECUTADO: MERCANTE TUBOS E ACOS LTDA VARA : 3 PROCESSO : 0009657-97.2012.403.6119 PROT: 14/09/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RUBENS ALBIERO EXECUTADO: RFR COMERCIO E RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA. VARA : 3 PROCESSO : 0009658-82.2012.403.6119 PROT: 14/09/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RUBENS ALBIERO EXECUTADO: DI BIAZZI EXPRESS TRANSPORTES
0008667-19.2006.403.6119 (2006.61.19.008667-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X D.S INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA E.P.P(SP058975 - JOSE DE CARVALHO SILVA) Em cumprimento ao artigo 2º, inciso LXXI, da Portaria nº 11/2015 da 3ª Vara Federal de Guarulhos, fica SUSPENSO o curso da presente execução por 1(um) ano ou pelo prazo requerido, com base no artigo 40 da Lei nº 6830/80. Os autos serão sobrestados. EXECUCAO FISCAL 0001456-92.2007.403.6119 (2007.61.19.001456-4) -
anterior redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 174, do CTN).[...]16. Destarte, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN. 17. Outrossim, é certo que incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivam
anterior redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 174, do CTN).[...]16. Destarte, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN. 17. Outrossim, é certo que incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivam