20 Resultado da Solicitação 0008521-49.2008.403.6105 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 3
Fica(m) o(s) advogados abaixo relacionado(s) intimado(s) a proceder(em) à retirada do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) em 01/06/2017. Cumpre esclarecer que o(s) mesmo(s) foi(ram) expedido(s) com PRAZO DE VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS: - JÉSSICA SANCHES, OAB SP317.529, Processo nº 0018013-94.2010.403.6105. Documento assinado eletronicamente por Eloisa Oliveira Camargo, Técnico Judiciário - Área Administrativa, em 02/06/2017, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2
Fica(m) o(s) advogados abaixo relacionado(s) intimado(s) a proceder(em) à retirada do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) em 01/06/2017. Cumpre esclarecer que o(s) mesmo(s) foi(ram) expedido(s) com PRAZO DE VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS: - JÉSSICA SANCHES, OAB SP317.529, Processo nº 0018013-94.2010.403.6105. Documento assinado eletronicamente por Eloisa Oliveira Camargo, Técnico Judiciário - Área Administrativa, em 02/06/2017, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2
tendo em vista ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. Cite-se e intimem-se as partes.Cls. efetuada aos 14/09/2015-despacho de fls. 173: Aprovo de forma geral os quesitos apresentados pelo INSS (fls. 165/166), ficando ressalvado que apenas os quesitos atinentes a questões de direito não podem ser respondidas pelo Sr. Perito, porquanto dentro da esfera de apreciação jurisdicional, bem como, defiro a indicação dos Assistentes Técnicos pelo INSS, Drs. Paulo E
tendo em vista ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. Cite-se e intimem-se as partes.Cls. efetuada aos 14/09/2015-despacho de fls. 173: Aprovo de forma geral os quesitos apresentados pelo INSS (fls. 165/166), ficando ressalvado que apenas os quesitos atinentes a questões de direito não podem ser respondidas pelo Sr. Perito, porquanto dentro da esfera de apreciação jurisdicional, bem como, defiro a indicação dos Assistentes Técnicos pelo INSS, Drs. Paulo E
Tendo em vista a manifestação de fls. 87, dê-se vista acerca da transferência noticiada às fls. 76/80.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. 0017554-19.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X EDNA GUIMARAES RAFAEL - ME X EDNA GUIMARAES RAFAEL Cite(m)-se, por meio de carta precatória.No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez
Vistos.Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de f. 198, e julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, a teor do artigo 485, inciso VIII, c.c. os artigos 775 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.Custas ex lege.Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção da procuração.Oportunamente, transitada esta decisão em julgado e nada mais sendo
(REsp n. 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08.10.2001).IV. O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e por conseguinte da compensação desta, apenas possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese de condenação ao pagamento de tal ônus, pelo período de cinco anos.V. Agravo regimental improvido, com aplicação da multa prevista no art. 557, parágrafo 2º, do CPC, por manifestamente improcedente e procrastinatório o recurso.(AGRESP - AGR
EMBARGOS A EXECUCAO 0004539-46.2016.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008701-21.2015.403.6105) METALURGICA A. R. CARDOSO LTDA - ME X ANDRE ROBERTO CARDOSO(SP083984 - JAIR RATEIRO E SP313090 - KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) Recebo os embargos, posto que tempestivos, contudo indefiro o efeito suspensivo requerido, porquanto ausentes os requisitos exigidos no art. 919 do Novo Código de Processo Dê-se vista à pa
Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por JORGE ALBERTO COMPAGNONI e LAURA ALMIRA COMPAGNONI, devidamente qualificados na inicial, em face de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos autos da Execução em apenso, processo nº 0012323-74.2016.403.6105.Para tanto, os Embargantes pugnam pela aplicação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, a fim de que sejam reconhecidas as abusividades cometidas no contrato pactuado em
Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por JORGE ALBERTO COMPAGNONI e LAURA ALMIRA COMPAGNONI, devidamente qualificados na inicial, em face de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos autos da Execução em apenso, processo nº 0012323-74.2016.403.6105.Para tanto, os Embargantes pugnam pela aplicação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, a fim de que sejam reconhecidas as abusividades cometidas no contrato pactuado em