19 Resultado da Solicitação 0000425-34.2012.8.02.0015 - em: 17/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2621 325 administrativa, sobretudo quando a descrição dos fatos é suficiente para bem delimitar o perímetro da demanda e propiciar o pleno exercício do contraditório e do direito de defesa”. (Nesse sentido: REsp n. 964.920/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/10/2008, DJe 13/3/2009 (AgRg no REsp n. 1.204.96
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2111 1088 Certificado o trânsito em julgado, expeça-se precatório, encaminhando-o ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. 3. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4. Providências necessárias. 5. Cumpra-se. Joaquim Gomes , 18 de maio de 2018.Eric Baracho Dore Fernandes Juiz de Direito ADV: DJALMA MASCARENHA
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1163 231 Anderson Jesus Vignoli (OAB 263792/SP) Comarca de Joaquim Gomes Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes - Intimação de Advogados TJ/AL - COMARCA DE JOAQUIM GOMES JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE JOAQUIM GOMES JUIZ(A) DE DIREITO GILVAN DE SANTANA OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVAN ANTONIO DA SILVA EDITAL DE INTIMA�
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 986 129 Carla de Lucena Bina Xavier (OAB 8406/AL) Clécia Emilianna Medeiros Alves (OAB 8841/AL) Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL) Fernando Jackson dos Reis Pinto (OAB 5286/AL) José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL) Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) TJ/AL - COMARCA DE JOAQUIM GOMES JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1019 87 Designo o dia 04/11/13 às 09h00, para a realização de audiência de conciliação. Providências necessárias. Joaquim Gomes(AL), 12 de setembro de 2013. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito ADV: LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL) - Processo 0000228-79.2012.8.02.0015 - Procedimento Sumário Seguro - AUTOR: José de
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2678 412 JUIZ(A) DE DIREITO ERIC BARACHO DORE FERNANDES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GEZON LOPES DE ARAÚJO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1036/2020 ADV: JOSÉ MURILO DÂMASO ALMEIDA (OAB 2391/AL), ADV: EDNALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 14287/AL) - Processo 0000225-61.2011.8.02.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Ali
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2920 397 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Objetivo: Citação dos eventuais interessados para que, se assim entenderem, apresentem impugnação ao pedido no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório (art. 109, caput, parte final, da Lei nº 6.015/73). Prazo Fixado:05 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s)
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 917 91 pode este juízo reconhecer a mora ex persona e, consequentemente julgar procedente o pedido de busca e apreensão, consolidando a propriedade em mãos do credor, ao passo que pode posteriormente o Juízo da 13ª Vara Cível da Capital reconhecer a abusividade das cláusulas contratuais, dando ensejo ao afastamento da mora contratual
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2821 387 das alegações e perigo de dano de difícil reparação, defiro em parte a tutela provisória requerida, conforme fundamentação acima. Fixo como fatos controvertidos a) o regime jurídico efetivamente adotado em cada caso (celetista ou estatutário) de cada um dos servidores que geraram a autuação administrativa, bem como a